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Aviso 4375/2023, de 1 de Março

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Sumário

Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos (CFS) classes eletrotécnicos (ET) e maquinistas navais (MQ) - 2023

Texto do documento


Aviso 4375/2023

Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) Classes Eletrotécnicos (ET) e Maquinistas Navais (MQ) - 2023

1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis após, publicação no Diário da República, o concurso nas modalidades interno geral e externo referente ao Plano de Aquisição de Pessoal 2023, para admissão de 10 voluntários aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) - Classes de Eletrotécnicos (ET) e de Maquinistas Navais (MQ), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2023, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos.

3 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, sendo que:

a) As vagas que vierem a ser aprovadas pelo referido despacho serão destinadas a um Contingente Geral (CG) e a um Contingente do Regulamento de Incentivos (CRI);

b) Concorrem ao CG todos os cidadãos civis e os que já sejam militares do Exército e da Força Aérea que satisfaçam as condições gerais de admissão;

c) Concorrem ao CRI todos os militares em Regime de Contrato (RC) e na situação de Reserva de Disponibilidade (RD) que satisfaçam as condições gerais de admissão e que estejam abrangidos pelo previsto no artigo 25.º do Regime de Incentivos (RI);

d) As vagas previstas para o CRI que não forem preenchidas transitarão para o CG.

e) O número de vagas previstas e a sua distribuição poderão estar sujeitas a alterações supervenientes.

4 - O CFS ET-MQ 2023, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):

a) Curso de Formação de Sargentos - Eletrotécnicos (ET) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletrotecnia;

b) Curso de Formação de Sargentos - Maquinistas Navais (MQ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mecânica Naval.

5 - Constituem condições gerais de admissão a concurso na data-limite para a formalização das candidaturas:

a) Na modalidade de concurso interno geral, ser sargento ou praça do Exército e da Força Aérea na efetividade de serviço ou cidadão na RD abrangido pelo RI;

b) Na modalidade de concurso externo, ser cidadão português que reúna as condições do respetivo concurso;

c) Não ter antecedentes criminais;

d) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível, quando uniformizado, nos pulsos, mãos, pescoço e rosto.

6 - Constituem condições especiais de admissão para todos os candidatos:

a) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo e as disciplinas de Física e Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;

b) Ter idade entre 18 e 23 anos, em 31 de dezembro de 2023;

c) Ter bom comportamento militar, quando aplicável;

d) Satisfazer os requisitos relativos a parâmetros médicos, físicos e psicológicos, e a provas de classificação e seleção.

7 - Constituem ainda condições especiais para os cidadãos em RD:

a) Ter bom comportamento militar à data de passagem à situação de Reserva;

b) Não ter mais do que uma avaliação desfavorável nos termos do RAMMFA na totalidade dos anos de serviço efetivo.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data-limite para a formalização das candidaturas, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 10.

10 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas;

c) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada, conforme aplicável;

d) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou RD que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em Regime de Voluntariado ou em RC.

11 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 9. e 10.

12 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.

13 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de classificação e seleção, com o respetivo calendário, que está sujeito a alterações supervenientes:

(ver documento original)

14 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto n.º 13 implica a exclusão do concurso.

15 - Não é permitida a repetição de nenhuma das provas da fase de classificação e seleção referidas no ponto n.º 13.

16 - Os candidatos são convocados para as diferentes provas de classificação e seleção em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

17 - A avaliação documental é feita nos termos dos critérios indicados no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, sendo excluídos os candidatos que não reúnam as condições gerais e especiais de admissão do concurso.

18 - A Prova de Aferição de Conhecimento (PAC) é realizada nos termos dos critérios indicados no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, sendo que:

a) Integra a realização de provas de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa e de Matemática, cujos modelos de provas são enviados previamente via e-mail, para os candidatos admitidos a concurso;

b) É classificada numa escala de 0 a 20 valores arredondada às centésimas, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou obtenham uma classificação inferior a 10,00 valores na média das provas, podendo apenas numa das provas ter no mínimo 8,00.

19 - A avaliação psicológica consiste na análise global de aptidões, características e competências avaliadas nas dimensões percetivo-cognitiva e de personalidade e motivação, que constituem o perfil exigido para o desempenho de funções inerentes à categoria de sargento. A descrição geral das aptidões, características e competências referentes a todas as classes conforme as normas descritas no Apêndice 2 no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020. São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham o resultado de "Não Favorável".

20 - A avaliação da destreza física é efetuada, de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, no que respeita exclusivamente aos termos e requisitos técnicos para a execução das mesmas, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou sejam considerados "não apto".

21 - A avaliação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo excluídos os candidatos que sejam considerados inaptos nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas" em vigor até ao final do presente concurso, ou que não compareçam à respetiva avaliação.

22 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas, o seguinte:

(ver documento original)

23 - O ordenamento dos candidatos é efetuado pelo júri do concurso para o preenchimento das vagas a concurso ao CFS em cada uma das classes, conforme os termos e critérios indicados no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, o qual resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (I + PAC + PSI) / 3

CF - Classificação Final

I - Idade do candidato em anos completados em 31 de dezembro de 2023, de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

PAC - Classificação da Prova de Aferição de Conhecimentos

PSI - Classificação da avaliação psicológica do candidato, numa escala de 12 a 20 valores, de acordo com a tabela prevista no apêndice 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020

24 - Em caso de igualdade de classificação final, são utilizados os critérios de desempate conforme o ponto n.º 4 do artigo 17.º no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020.

25 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020.

26 - Divulgação dos resultados:

a) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, em local próprio da Direção de Pessoal e divulgados no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt;

b) A convocatória para a incorporação dos candidatos com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada por correio eletrónico (e-mail).

27 - Prevê-se que a incorporação ocorra em junho de 2023 e o início do CFS em setembro de 2023.

28 - Aspetos relativos à frequência do CFS:

a) As condições de frequência e avaliação do CFS são definidas em normativo próprio da UPM;

b) Para os candidatos em RD, durante a frequência do CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

29 - A documentação enquadrante referida ao longo do aviso pode ser consultada no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt

30 - Qualquer esclarecimento adicional pode ser solicitado através dos seguintes contatos:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

e-mail: recrutamento@marinha.pt

17 de fevereiro de 2023. - A Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, em suplência, Marta da Conceição dos Santos Gabriel, Capitão-de-Fragata.

316195873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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