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Portaria 101/2023, de 1 de Março

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Sumário

Autoriza a participação nacional na European Union Training Mission in Mali (EUTM Mali) em 2023

Texto do documento

Portaria 101/2023

Sumário: Autoriza a participação nacional na European Union Training Mission in Mali (EUTM Mali) em 2023.

Através da Decisão 2013/34/PESC do Conselho da União Europeia, de 17 de janeiro, foi aprovada uma missão militar de formação, a European Union Training Mission in Mali (EUTM Mali), com o objetivo de formar e aconselhar, no sul do Mali, as Forças Armadas do Mali (FAM) e contribuir para restaurar a sua capacidade militar.

Atualmente, a EUTM Mali presta apoio à operacionalização da Força Conjunta do G5 do Sahel no seu quartel-general, provendo formação e aconselhamento às FAM, nomeadamente através de atividades descentralizadas nas regiões, bem como apoio educativo em matéria de direito internacional humanitário, proteção de civis e direitos humanos.

A EUTM Mali, em coordenação com a United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA) e mediante pedido das autoridades do Mali, contribui também para o processo de desarmamento, desmobilização e reintegração no âmbito do acordo de paz no Mali, através da organização de ações de formação tendentes a facilitar a reconstituição das FAM, e Portugal, como membro da União Europeia, continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da EUTM Mali, em que tem participado desde 2013.

Na sequência de um processo de revisão estratégica, o Conselho da União Europeia prorrogou o mandato da missão até 18 de maio de 2024, através da adoção da Decisão (PESC) 2020/434, de 23 de março, tendo expandido a área de operações para a totalidade do território do Mali e de forma a assistir os países do G5 do Sahel.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUTM Mali.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 23 de dezembro de 2022, emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a EUTM Mali, em 2023, um efetivo de até cinco militares no Estado-Maior da força, por um período de 12 meses.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5.º da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM Mali são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas em 2023.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 525/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022.

6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

17 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316193361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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