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Portaria 100/2023, de 1 de Março

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Sumário

Autoriza a participação nacional nas Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico Norte, na Lituânia, em 2023

Texto do documento

Portaria 100/2023

Sumário: Autoriza a participação nacional nas Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico Norte, na Lituânia, em 2023.

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) implementou as Assurance Measures, após aprovação na Cimeira da OTAN que se realizou no País de Gales, em setembro de 2014, que compreendem um conjunto de atividades terrestres, marítimas e aéreas realizadas nos territórios da Europa central e de leste, no sentido de reforçar a capacidade de defesa da Aliança Atlântica, garantindo a sua segurança e de forma a dissuadir quaisquer ações ou ameaças externas.

As Assurance Measures envolvem uma contínua presença e significativa atividade militar, ambas numa base de rotação, no flanco leste da área de responsabilidade da Aliança Atlântica, materializando-se numa série de exercícios e atividades em terra, no ar e no mar baseados em cenários de defesa coletiva e gestão de crises, com o objetivo de proporcionar a melhoria das capacidades dos aliados e parceiros da Aliança, operando em conjunto para responderem a potenciais ameaças.

Portugal, na qualidade de Estado fundador da OTAN, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança internacional, designadamente nas fronteiras orientais do continente europeu.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se aos militares nacionais empenhados em missões da OTAN.

Em 23 de dezembro de 2023, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contribuição nacional no âmbito das Assurance Measures da OTAN, em 2023, na Lituânia, o seguinte:

a) 1 companhia de fuzileiros, com um efetivo de até 146 militares, por um período de até 4 meses;

b) 1 aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+, e respetiva tripulação com até 46 militares e com 160 horas de voo (excluindo trânsitos), por um período de até 2 meses;

c) 1 Navio de Patrulha Oceânico (NPO) com 1 equipa embarcada de mergulhadores sapadores, com capacidade de inativação de engenhos explosivos submarinos (Underwater Explosive Ordnance Disposal - UWEOD), com um efetivo de até 70 militares, por um período de até 40 dias (incluindo trânsitos).

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Para efeitos de aplicação do disposto no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, considera-se, para as Assurance Measures da OTAN, a área definida na respetiva ordem de operações.

4 - Nos termos do disposto no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.

5 - Os encargos decorrentes da participação nacional no âmbito das Assurance Measures da OTAN são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2023.

6 - É revogada a Portaria 519/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2022.

7 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

17 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316193175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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