Aviso 4349/2023, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Vagos
- Fonte: Diário da República n.º 42/2023, Série II de 2023-02-28
- Data: 2023-02-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna pública a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços de Vasco Pereira Vieira Melo e Nair Nunes Ferreira
Texto do documento
Aviso 4349/2023
Sumário: Torna pública a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços de Vasco Pereira Vieira Melo e Nair Nunes Ferreira.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que autorizei a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vagos, por se encontrarem reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de:
Vasco Pereira Vieira Melo, com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra, integrado na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Arquitetura, com a 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório 32 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública, por meu despacho datado do dia 21 de dezembro de 2022, com efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Nair Nunes Ferreira, com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ílhavo, integrado na carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Ação Educativa, com a 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública, por meu despacho, datado do dia 17 de janeiro de 2023, com efeitos a 01 de fevereiro de 2023.
Com competências delegadas (despacho de 21/10/2021).
14 de fevereiro de 2023. - O Vereador, Paulo Sousa.
316182653
Sumário: Torna pública a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços de Vasco Pereira Vieira Melo e Nair Nunes Ferreira.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que autorizei a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vagos, por se encontrarem reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de:
Vasco Pereira Vieira Melo, com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra, integrado na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Arquitetura, com a 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório 32 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública, por meu despacho datado do dia 21 de dezembro de 2022, com efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Nair Nunes Ferreira, com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ílhavo, integrado na carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Ação Educativa, com a 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública, por meu despacho, datado do dia 17 de janeiro de 2023, com efeitos a 01 de fevereiro de 2023.
Com competências delegadas (despacho de 21/10/2021).
14 de fevereiro de 2023. - O Vereador, Paulo Sousa.
316182653
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272906.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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