Aviso 4335/2023, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 42/2023, Série II de 2023-02-28
- Data: 2023-02-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade de Anabela Baptista
Texto do documento
Aviso 4335/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade de Anabela Baptista.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi por meu despacho de 22 de novembro de 2022, autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, com efeitos desde 01 de outubro de 2022, da trabalhadora Anabela da Silva Baptista, na carreira especial de Fiscalização, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2.
10 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Ferreira Santos Sousa, Dr.
316164914
Sumário: Consolidação da mobilidade de Anabela Baptista.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi por meu despacho de 22 de novembro de 2022, autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, com efeitos desde 01 de outubro de 2022, da trabalhadora Anabela da Silva Baptista, na carreira especial de Fiscalização, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2.
10 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Ferreira Santos Sousa, Dr.
316164914
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272890.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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