Aviso 4320/2023, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Mealhada
- Fonte: Diário da República n.º 42/2023, Série II de 2023-02-28
- Data: 2023-02-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recrutamento em regime de mobilidade na carreira e categoria de um técnico superior - engenharia florestal
Texto do documento
Aviso 4320/2023
Sumário: Recrutamento em regime de mobilidade na carreira e categoria de um técnico superior - engenharia florestal.
Faz-se público que a Câmara Municipal de Mealhada pretende recrutar, em regime de mobilidade na carreira e categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Um Técnico Superior - Engenharia Florestal, para o exercício de funções no Setor Espaços Verdes e Floresta.
1 - Caracterização funcional do posto de trabalho: Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Competindo-lhe especificamente: Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários; a emissão de propostas e de pareceres no âmbito de medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios; acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação; dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da poluição, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate; centralizar da informação e legislação relativa aos incêndios e apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Retribuição: igual à remuneração de origem.
3 - Requisitos exigidos: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções na área da Engenharia Florestal, com integração na carreira/categoria correspondente.
4 - Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicitação do aviso no Diário da República.
5 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; fotocópia simples do certificado de habilitações académicas; declaração da entidade empregadora pública, devidamente atualizada, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição detalhada das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
6 - Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas na área, devidamente declaradas, complementada com entrevista profissional. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.
14 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fernandes Franco.
316174204
Sumário: Recrutamento em regime de mobilidade na carreira e categoria de um técnico superior - engenharia florestal.
Faz-se público que a Câmara Municipal de Mealhada pretende recrutar, em regime de mobilidade na carreira e categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Um Técnico Superior - Engenharia Florestal, para o exercício de funções no Setor Espaços Verdes e Floresta.
1 - Caracterização funcional do posto de trabalho: Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Competindo-lhe especificamente: Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários; a emissão de propostas e de pareceres no âmbito de medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios; acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação; dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da poluição, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate; centralizar da informação e legislação relativa aos incêndios e apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Retribuição: igual à remuneração de origem.
3 - Requisitos exigidos: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções na área da Engenharia Florestal, com integração na carreira/categoria correspondente.
4 - Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicitação do aviso no Diário da República.
5 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; fotocópia simples do certificado de habilitações académicas; declaração da entidade empregadora pública, devidamente atualizada, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição detalhada das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
6 - Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas na área, devidamente declaradas, complementada com entrevista profissional. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.
14 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fernandes Franco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272875.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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