Aviso 4318/2023
Sumário: Revogação do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal - COVID-19.
Revogação do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal - COVID-19
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal na sua sessão ordinária de 08-02-2023, com fundamento no disposto nos artigos 49.º e 50.º do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal - COVID-19 publicado na 2.ª série do Diário da República em 12 de maio de 2021, deliberou fazer cessar os efeitos do referido regulamento municipal.
Mais, deliberou o Executivo Municipal que todos os processos devidamente instruídos e que cumpram os requisitos para obtenção de apoios ao abrigo do referido Regulamento, que tenham sido submetidos até ao dia 08-02-2023, serão pagos no presente ano de 2023.
Para constar se pública o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também publicado no Boletim Municipal e na página do Município de Matosinhos na internet em www.cm-matosinhos.pt.
E eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.
10 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
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Aviso 4318/2023, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Matosinhos
- Fonte: Diário da República n.º 42/2023, Série II de 2023-02-28
- Data: 2023-02-28
- Parte: H
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Revogação do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal - COVID-19
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Anexos
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Aviso
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