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Aviso 4318/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Revogação do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal - COVID-19

Texto do documento

Aviso 4318/2023

Sumário: Revogação do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal - COVID-19.

Revogação do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal - COVID-19

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal na sua sessão ordinária de 08-02-2023, com fundamento no disposto nos artigos 49.º e 50.º do Regulamento do Fundo de Emergência Municipal - COVID-19 publicado na 2.ª série do Diário da República em 12 de maio de 2021, deliberou fazer cessar os efeitos do referido regulamento municipal.

Mais, deliberou o Executivo Municipal que todos os processos devidamente instruídos e que cumpram os requisitos para obtenção de apoios ao abrigo do referido Regulamento, que tenham sido submetidos até ao dia 08-02-2023, serão pagos no presente ano de 2023.

Para constar se pública o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também publicado no Boletim Municipal e na página do Município de Matosinhos na internet em www.cm-matosinhos.pt.

E eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.

10 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

316163294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272873.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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