Aviso 4282/2023, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 42/2023, Série II de 2023-02-28
- Data: 2023-02-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na área da reabilitação psicomotora.
Por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, de 10/01/2023, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no art.º 11.º, n.º 1, al. a), sub. ii), da Portaria 233/2022, de 09/09, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:
1) Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP).
2) O número de postos de trabalho a ocupar - 1, com reserva de recrutamento.
3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho a concurso insere-se nos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativo (STASE), dos Centros de Educação e Desenvolvimento de Tipo 2, cujas competências se encontram descritas no art.º 9.º dos Estatutos da CPL, I. P. aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro (doravante Estatutos), aos quais, compete assegurar a resposta social de educação, ensino e formação, na carreira geral unicategorial de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, na área de funcional de reabilitação psicomotora, nos termos do disposto conjugadamente na alínea c) do n.1 do art.º 86.º e do Anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º, ambos da LTFP, cujo conteúdo funcional corresponde ao descrito no Perfil de Competências constantes do Anexo I, da Ata n.º 1 do Júri.
4) Carreira e categoria - Técnico Superior.
5) Área de formação académica exigida - Licenciatura em Reabilitação Psicomotora.
6) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego.
7) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.
8) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art.º 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
08/02/2023. - A Diretora da Unidade Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272762.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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