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Despacho 2739/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana no âmbito de procedimento para aquisição de uma coastal patrol boat para o Comando Territorial dos Açores da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 2739/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana no âmbito de procedimento para aquisição de uma coastal patrol boat para o Comando Territorial dos Açores da Guarda Nacional Republicana.

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) e b) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito do Processo 090.01.01, relativo à aquisição de uma coastal patrol boat para o Comando Territorial dos Açores da GNR, no âmbito do Fundo de Segurança Interna - Projeto n.º PT/2019/FSI/549, e atendendo ao exposto na Informação n.º I006982-202301-DRL, de 5 de janeiro de 2023, emitida pela Guarda Nacional Republicana:

Subdelego, com faculdade de subdelegação, nos termos legais aplicáveis, no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, José Manuel Lopes dos Santos Correia, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente procedimento.

22 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316195751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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