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Portaria 96/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Sargento-Chefe Paulo Renato Evangelista Matos

Texto do documento

Portaria 96/2023

Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Sargento-Chefe Paulo Renato Evangelista Matos.

Louvo, por proposta do presidente da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), o 02380885, Sargento-Chefe de Artilharia RES Paulo Renato Evangelista Matos, pela forma muito digna, competente e prestigiante como desempenhou as diferentes missões e tarefas de que foi incumbido na CPHM.

O Sargento-Chefe Paulo Matos deixou a efetividade de serviço ao fim de 38 anos de serviço, terminando assim a sua missão de cinco anos na CPHM, onde desenvolveu diferentes atividades, nomeadamente nas áreas administrativa e logística.

Ao longo da sua comissão de serviço, colocou todas as suas capacidades e competências ao serviço da CPHM, em permanente ligação e coordenação com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, tendo revelado excecional zelo, elevado espírito de missão e sentido de responsabilidade. Detentor de grande capacidade para formular propostas equilibradas e adequadas às mais diversas situações, demonstrou sempre um notável desembaraço e uma permanente disponibilidade e abnegação, designadamente no âmbito do apoio às diferentes conferências, cerimónias e colóquios.

Desde janeiro de 2018 na Comissão Portuguesa de História Militar, enquanto responsável pelo centro de informação documental, demonstrou ser, em permanência, um profissional empenhado, dedicado e motivado para colaborar na melhoria do serviço, através do seu trabalho diário, mas também pelas propostas adequadas que apresentava.

Ao terminar a sua longa carreira militar, é de toda a justiça tornar público que os serviços prestados pelo Sargento-Chefe Paulo Renato Evangelista Matos revelaram, no âmbito técnico-profissional, elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Comissão Portuguesa de História Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 02380885, SCH ART RES Paulo Renato Evangelista Matos.

13 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316180239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272708.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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