A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 154/2023, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Regulamento n.º 48/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 154/2023

Sumário: Retifica o Regulamento 48/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023.

Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios

Por terem ocorrido incorreções no texto do Regulamento 48/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, procede-se às devidas retificações.

Assim, onde se lê:

«Artigo 2.º

2 - O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios desta autarquia e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

2 - O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios desta autarquia e ainda os critérios de apreciação dos requerimentos.»

Onde se lê:

«Artigo 3.º

Requisitos da candidatura

1 - Podem candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia de Odivelas as Entidades que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

2 - As Entidades recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas ao fim de um ano de atividade.»

deve ler-se:

«Artigo 3.º

Requisitos do pedido

1 - Podem requerer apoios da Junta de Freguesia de Odivelas as entidades que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

2 - As entidades recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas ao fim de um ano de atividade.»

Onde se lê:

«Artigo 4.º

1 - As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia de Odivelas deverão efetuar o seu registo no serviço de Protocolo da Junta de Freguesia, com a apresentação dos seguintes elementos, durante o mês de janeiro de cada ano:»

deve ler-se:

«Artigo 4.º

1 - As entidades que pretendam requerer os apoios da Junta de Freguesia de Odivelas deverão efetuar o seu registo no serviço de Protocolo da Junta de Freguesia, com a apresentação dos seguintes elementos, durante o mês de janeiro de cada ano:»

Onde se lê:

«Artigo 6.º

Apresentação das candidaturas

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento as entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º

2 - As candidaturas das Entidades devem ser preenchidas em formulário próprio, a disponibilizar pela autarquia em http://jf-odivelas.pt/, e remetidas para o endereço eletrónico geral@jf-odivelas.pt.»

deve ler-se:

«Artigo 6.º

Apresentação dos pedidos de apoio

1 - Podem requerer os apoios previstos neste Regulamento as entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º

2 - As candidaturas das entidades devem ser preenchidas em formulário próprio, a disponibilizar pela autarquia em http://jf-odivelas.pt/, e remetidas para o endereço eletrónico geral@jf-odivelas.pt.»

Onde se lê:

«Artigo 7.º

Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas serão analisadas e avaliadas pelos serviços competentes da autarquia.

2 - O prazo limite para avaliação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar do registo de entrada da candidatura nos serviços gerais da Junta de Freguesia de Odivelas.»

deve ler-se:

«Artigo 7.º

Avaliação dos pedidos

1 - Os pedidos de apoio submetidos serão analisados e avaliados pelos serviços competentes da autarquia.

2 - O prazo limite para avaliação dos pedidos é de 10 (dez) dias úteis a contar do registo de entrada da candidatura nos serviços gerais da Junta de Freguesia de Odivelas.»

Onde se lê:

«Artigo 8.º

Apreciação, Aprovação das Candidaturas e Procedimento Subsequente

1 - Após análise das candidaturas será elaborada uma proposta referente aos apoios requeridos, a qual será submetida ao órgão executivo para apreciação e deliberação.»

deve ler-se:

«Artigo 8.º

Apreciação, aprovação dos pedidos de apoio e procedimento subsequente

1 - Após análise dos pedidos de apoio será elaborada uma proposta referente aos apoios requeridos, a qual será submetida ao órgão executivo para apreciação e deliberação.»

e onde se lê:

«Artigo 14.º

1 - Considera-se que as Entidades estão em situação de incumprimento nos seguintes casos:

3 - As Entidades sancionadas nos termos do n.º 2 estarão impossibilitadas de requerer apoios da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo tempo que for definido em deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo período mínimo de um ano e o máximo de dois anos, em função da gravidade do incumprimento.»

deve ler-se:

«Artigo 14.º

1 - Considera-se que as entidades estão em situação de incumprimento nos seguintes casos:

3 - As entidades sancionadas nos termos do n.º 2 estarão impossibilitadas de requerer apoios da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo tempo que for definido em deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo período mínimo de um ano e o máximo de dois anos, em função da gravidade do incumprimento.»

15 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.

316180774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda