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Regulamento 48/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios

Texto do documento

Regulamento 48/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios.

Regulamento de Atribuição de Apoios

Preâmbulo

O presente Regulamento pretende definir regras de atribuição de apoios, tendo em consideração a prossecução do interesse público, o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, a eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz na atribuição e aplicação de apoios às entidades abrangidas por este ato normativo.

A Junta de Freguesia de Odivelas, consciente de que há entidades, designadamente, Associações, que são a expressão do dinamismo e interesse das populações que entusiasticamente se dedicam e disponibilizam em prol da causa pública, e consciente do papel estratégico das estruturas associativas como elementos de desenvolvimento local, da relevância da sua atividade como espaços de dinamização de uma cidadania ativa e efetiva e, bem assim, da proximidade destas estruturas face aos cidadãos, reconhece no associativismo um fator determinante na promoção das atribuições acometidas às Freguesias, conforme o previsto no artigo 7.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Nesta conformidade, a Junta de Freguesia de Odivelas pretende continuar a desenvolver e a estreitar os laços de cooperação com as diversas entidades locais ou com relevante interesse para a Freguesia, num processo de mútua responsabilidade e colaboração institucional.

Mais, a introdução de critérios disciplinadores da atribuição de apoios às entidades e com a subsequente aplicação do presente instrumento normativo, cumprem-se várias das atribuições acometidas às freguesias, de acordo com o previsto no artigo 7.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento, que foi sujeito a consulta pública, pelo período de 30 dias, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado pela Junta de Freguesia de Odivelas, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2022 e aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão realizada em 19 de dezembro de 2022.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece os tipos e formas de apoio pela Junta de Freguesia de Odivelas às entidades recreativas, desportivas, culturais e de movimentos de opinião ou intervenção sedeadas na Freguesia de Odivelas, que nela tenham delegações/filiais ou cuja atividade tenha, de algum modo, reflexo na área da freguesia.

2 - O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios desta autarquia e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.

3 - Ficam ainda abrangidas pelo âmbito de aplicação deste Regulamento as atividades de outras entidades, estruturas ou pessoas coletivas cuja atividade se enquadre nos pressupostos definidos no número um deste artigo.

4 - Os apoios são atribuídos tendo subjacente a prática regular de atividades, a apresentação de projetos especiais ou a realização de atividades de caráter pontual por parte das entidades.

Artigo 3.º

Requisitos da candidatura

1 - Podem candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia de Odivelas as Entidades que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas e organizadas;

b) Estejam registadas no serviço de Protocolo desta Junta de Freguesia, nos termos do artigo 4.º;

c) Possuam sede social ou delegação/filial na Freguesia de Odivelas e desenvolvam as suas atividades na freguesia;

d) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;

e) Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizada;

f) Mantenham atividade regular e/ou pontual no ano em que os apoios são concedidos;

g) Tenham entregue o plano anual de atividades e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior.

2 - As Entidades recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas ao fim de um ano de atividade.

3 - A JFO poderá ainda atribuir, a título excecional, apoio a entidades que, não possuindo a sua sede ou delegação na Freguesia de Odivelas, prossigam atividades de interesse para a população nos domínios da saúde, educação, cultura, tempos livres e desporto, ação social, defesa do meio ambiente ou outro que caiba no âmbito das atribuições da autarquia.

Artigo 4.º

Inscrição e Atualização do Registo

1 - As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia de Odivelas deverão efetuar o seu registo no serviço de Protocolo da Junta de Freguesia, com a apresentação dos seguintes elementos, durante o mês de janeiro de cada ano:

a) Ficha de caracterização Institucional, em modelo previamente disponibilizado pela Junta de Freguesia;

b) Ficha de atualização de dados, para as entidades já inscritas;

c) Cópia dos estatutos e da constituição da respetiva associação, publicados no Diário da República, exceto quando os mesmos já se encontrem arquivados no serviço competente pela área do Associativismo desta Junta de Freguesia;

d) Cópia do regulamento interno quando os estatutos o prevejam;

e) Lista atualizada dos órgãos sociais, com indicação dos seus contactos, acompanhada de cópia da ata da Eleição e da tomada de posse dos órgãos sociais;

f) Declaração onde conste o número total de associados, assinada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral;

g) Plano de atividades e orçamento do ano em curso.

2 - O registo deve ser confirmado ou atualizado todos os anos, nomeadamente no que diz respeito às alíneas e), f) e g).

3 - Sempre que haja lugar à revisão dos estatutos, deve a associação entregar cópia da versão atualizada, acompanhada da cópia da publicação no Diário da República.

4 - As entidades recém-constituídas poderão efetuar o seu registo em qualquer momento mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado para o efeito em http://jf-odivelas.pt/

Artigo 5.º

Natureza dos Apoios

1 - Os apoios da Junta de Freguesia de Odivelas ao movimento associativo podem revestir a seguinte natureza:

a) Financeira - transferência de verbas para apoiar a realização de atividades/projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas;

b) Material ou logística - cedência temporária, mediante disponibilidade, de materiais, de transporte, instalações e/ou equipamentos da Junta de Freguesia de Odivelas ou bens necessários ao funcionamento das entidades ou à realização das suas atividades/projetos.

2 - O apoio da Junta de Freguesia de Odivelas destina-se ao cofinanciamento de atividades específicas e não do plano de atividades no seu todo.

3 - O apoio desta autarquia poderá ainda destinar-se a situações de emergência, devidamente justificadas, que sejam passíveis de pôr em causa a existência ou manutenção da associação.

CAPÍTULO II

Processo de Candidatura

Artigo 6.º

Apresentação das candidaturas

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento as entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º

2 - As candidaturas das Entidades devem ser preenchidas em formulário próprio, a disponibilizar pela autarquia em http://jf-odivelas.pt/, e remetidas para o endereço eletrónico geral@jf-odivelas.pt.

3 - As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Identificação da associação;

b) Plano de Atividades e Orçamento previsto para o ano seguinte.

c) Com discriminação das atividades a realizar e do tipo de apoio a requerer.

d) Relatório e contas do ano anterior.

4 - A Junta de Freguesia de Odivelas pode, sempre que o entender, solicitar às requerentes os elementos e, ou esclarecimentos, que considere pertinentes para a apreciação do pedido.

Artigo 7.º

Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas serão analisadas e avaliadas pelos serviços competentes da autarquia.

2 - O prazo limite para avaliação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar do registo de entrada da candidatura nos serviços gerais da Junta de Freguesia de Odivelas.

Artigo 8.º

Apreciação, Aprovação das Candidaturas e Procedimento Subsequente

1 - Após análise das candidaturas será elaborada uma proposta referente aos apoios requeridos, a qual será submetida ao órgão executivo para apreciação e deliberação.

2 - As entidades serão informadas, por escrito, sobre a decisão proferida nos termos do número anterior.

3 - Sempre que a natureza dos apoios o justifique, será firmado um contrato-programa entre a Junta de Freguesia de Odivelas e a entidade financiada.

4 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula esta autarquia, estando os mesmos condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para a freguesia.

Artigo 9.º

Apoios financeiros

1 - O apoio financeiro será sempre atribuído a título de comparticipação.

2 - O apoio financeiro é dispensado após deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, de acordo com a disponibilidade orçamental.

3 - O pagamento do apoio financeiro será feito através de transferência bancária para a conta indicada na ficha de registo da respetiva associação.

4 - O pagamento do apoio financeiro será efetuado após apresentação da Certidão atualizada comprovativa da situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.

5 - As entidades têm o dever e obrigação de aplicar convenientemente os apoios recebidos.

Artigo 10.º

Apoios logísticos e materiais

1 - O apoio logístico consiste na cedência de materiais, de transporte, instalações e/ou equipamentos da Junta de Freguesia de Odivelas.

2 - O apoio logístico depende da disponibilidade de meios da JFO.

3 - As entidades têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens que são cedidos temporariamente pela JFO, sob pena de serem responsabilizados pelos danos causados.

Artigo 11.º

Publicitação dos Apoios Concedidos

Os apoios a atribuir serão objeto de publicitação nos termos legalmente previstos.

Artigo 12.º

Divulgação de Atividades

A Junta de Freguesia de Odivelas promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas entidades, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para a freguesia.

Artigo 13.º

Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia de Odivelas

A concessão de apoios da Junta de Freguesia de Odivelas obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar, através da inclusão do logótipo da Freguesia de Odivelas, de forma visível.

CAPÍTULO III

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 14.º

Incumprimento

1 - Considera-se que as Entidades estão em situação de incumprimento nos seguintes casos:

a) Quando não tenham sido realizadas as atividades, ações, projetos ou investimentos que constituem objeto de comparticipação no âmbito da candidatura aprovada, excetuando-se as situações em que a não realização seja devidamente fundamentada ou que ocorra por fatores alheios à associação;

b) Quando se verifique o não cumprimento dos fins das atividades, ações, projetos ou investimentos preconizados no âmbito da candidatura aprovada, salvo as situações devidamente autorizadas pela Junta de Freguesia de Odivelas;

c) Quando tenha havido a prestação de falsas declarações em sede de candidatura.

2 - Nos casos de incumprimento, a Junta de Freguesia de Odivelas pode deliberar exigir a devolução das verbas atribuídas na sua totalidade ou no valor proporcional referente à parte incumprida.

3 - As Entidades sancionadas nos termos do n.º 2 estarão impossibilitadas de se candidatar a apoios da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo tempo que for definido em deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo período mínimo de um ano e o máximo de dois anos, em função da gravidade do incumprimento.

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Junta de Freguesia de Odivelas, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente regulamento.

Artigo 16.º

Regime Transitório

As formas de apoio e respetivas regras de concessão constantes do presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todos os pedidos de apoio que tenham sido requeridos à Junta de Freguesia de Odivelas e não tenham sido objeto de decisão, à data da entrada em vigor deste Regulamento.

Artigo 17.º

Norma Revogatória

Pelo presente são revogadas todas as normas constantes de anteriores regulamentos da Junta de Freguesia de Odivelas que versem sobre as matérias objeto deste regulamento.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo executivo da JFO e pela Assembleia de Freguesia, e será reavaliado após dois anos da sua vigência.

22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.

316001277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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