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Despacho 2672/2023, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da Dr.ª Anita Goreti Estêvão Tinoco em cargo de dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 2672/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço da Dr.ª Anita Goreti Estêvão Tinoco em cargo de dirigente intermédio de 2.º grau.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.

Considerando que a dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos;

Considerando as atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado, bem como, na avaliação de desempenho verificada;

Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público;

Torno público, que por meu despacho de 30 de janeiro de 2023, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi renovada a comissão de serviço da Dra. Anita Goreti Estêvão Tinoco no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão do Arquivo Distrital de Beja, pelo período de 3 anos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2023.

30 de janeiro de 2023. - O Diretor-Geral, Silvestre Lacerda.

316140979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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