Despacho 2661/2023, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 41/2023, Série II de 2023-02-27
- Data: 2023-02-27
- Parte: C
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Sumário
Nomeia os membros da Comissão de Programas Especiais de Segurança
Texto do documento
Despacho 2661/2023
Sumário: Nomeia os membros da Comissão de Programas Especiais de Segurança.
A Lei 93/99, de 14 de julho, diploma que regula a aplicação de medidas para a proteção de testemunhas em processo penal, veio criar na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da Justiça a Comissão de Programas Especiais de Segurança, a quem cabe estabelecer e assegurar a efetivação dos referidos programas especiais.
Aquela Comissão é constituída por um presidente e por um secretário, nomeados pelo membro do governo responsável pela área da justiça, um magistrado judicial e um magistrado do Ministério Público com experiência no domínio do combate à criminalidade violenta e organizada, indicados, respetivamente, pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante do Ministro da Administração Interna, por este designado.
Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 23.º da Lei 93/99, de 14 de julho, são nomeados presidente e secretário da Comissão de Programas Especiais de Segurança o procurador-geral adjunto jubilado, Orlando Soares Romano, e o inspetor-chefe da Polícia Judiciária aposentado, Vitor Manuel Madeira Marques, respetivamente.
Compõem, ainda, aquela Comissão a Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito, indicada pelo Conselho Superior da Magistratura, o Dr. José Gois Nunes, procurador-geral adjunto, indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público, e o superintendente-chefe António Herlander Pereira Chumbinho, designado pelo Ministro da Administração Interna.
14 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316175055
Sumário: Nomeia os membros da Comissão de Programas Especiais de Segurança.
A Lei 93/99, de 14 de julho, diploma que regula a aplicação de medidas para a proteção de testemunhas em processo penal, veio criar na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da Justiça a Comissão de Programas Especiais de Segurança, a quem cabe estabelecer e assegurar a efetivação dos referidos programas especiais.
Aquela Comissão é constituída por um presidente e por um secretário, nomeados pelo membro do governo responsável pela área da justiça, um magistrado judicial e um magistrado do Ministério Público com experiência no domínio do combate à criminalidade violenta e organizada, indicados, respetivamente, pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante do Ministro da Administração Interna, por este designado.
Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 23.º da Lei 93/99, de 14 de julho, são nomeados presidente e secretário da Comissão de Programas Especiais de Segurança o procurador-geral adjunto jubilado, Orlando Soares Romano, e o inspetor-chefe da Polícia Judiciária aposentado, Vitor Manuel Madeira Marques, respetivamente.
Compõem, ainda, aquela Comissão a Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito, indicada pelo Conselho Superior da Magistratura, o Dr. José Gois Nunes, procurador-geral adjunto, indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público, e o superintendente-chefe António Herlander Pereira Chumbinho, designado pelo Ministro da Administração Interna.
14 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272372.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-07-14 -
Lei
93/99 -
Assembleia da República
Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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