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Alvará 4/2023, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa AROCAL - Extração e Transformação de Pedra Calcário Lda.

Texto do documento

Alvará 4/2023

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa AROCAL - Extração e Transformação de Pedra Calcário Lda.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa AROCAL - Extração e Transformação de Pedra Calcário Lda., com sede na rua Vale da Naia, freguesia de Portunhos e Outil, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra, com o NIPC 502235330, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no lugar do Vale da Naia - Pena, freguesia de Portunhos e Outil, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

a) Produtos explosivos a armazenar (vide quadro 1 do Anexo);

b) Construções com produtos explosivos (vide quadro 2 do Anexo);

c) Energia a utilizar (vide quadro 3 do Anexo);

d) Zona de segurança (vide quadro 4 do Anexo);

e) Vedação (vide quadro 5 do Anexo);

f) Tipo de embalagens (vide quadro 6 do Anexo);

g) Sistema de vigilância permanente (vide quadro 7 do Anexo);

h) Controlo e sinalização de acessos (vide quadro 8 do Anexo);

i) Proteção contra as descargas atmosféricas (vide quadro 9 do Anexo);

j) Meios de combate a incêndios (vide quadro 10 do Anexo);

k) Proteção individual (vide quadro 11 do Anexo);

l) Pessoal (vide quadro 12 do Anexo);

m) Estrutura técnica responsável (vide quadro 13 do Anexo);

n) Planta de localização (vide quadro 14 do anexo);

Cláusulas especiais:

a) A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

b) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a peso líquido (PL) de matéria ativa ou NEC (Net Explosive Content).

Assim, no uso da competência subdelegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 2.2 do Despacho 18/GDN/2022, de 22 de julho de 2022, publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.

15 de fevereiro de 2023. - O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa AROCAL - Extração e Transformação de Pedra Calcário Lda., sito no lugar do Vale da Naia - Pena, freguesia de Portunhos e Outil, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra

1 - Produtos explosivos a armazenar



(ver documento original)

2 - Construções com produtos explosivos



(ver documento original)

3 - Energia a Utilizar

No interior do paiol não existem instalações elétricas.

4 - Zona de Segurança (ZS)

A ZS mínima do estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista de cada edifício 130 metros, contados das paredes exteriores [n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (RSEFAPE), aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio], considerando o travesamento do respetivo paiol, e que paiol/paiolins constituem um grupo de edifícios (ver planta em anexo).

O perímetro da ZS encontra-se devidamente assinalada por painéis com a indicação "ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS".

A ZS encontra-se inscrita em terrenos que são propriedade da empresa, conforme documentos que constam no processo.

5 - Vedação

O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do RSEFAPE, que é no mínimo de 35 m, contados das suas paredes exteriores.

Ao longo dessa vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição "PERIGO DE EXPLOSÃO" e junto das entradas e saídas a inscrição "PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO" (n.º 9 do artigo 12.º do RSEFAPE).

6 - Tipo de embalagens

As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.

7 - Sistema de vigilância permanente

O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.

O sistema referido no parágrafo anterior consiste num sistema automático de deteção de incêndios e intrusão ligados a uma central de alarmes, bem como por um sistema de videovigilância, instalado nos termos da Lei.

8 - Controlo e sinalização de acessos

No interior do paiol, em posição bem visível, existem instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem.

Na parede frontal do paiol, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

9 - Proteção contra descargas atmosféricas

O conjunto paiol e paiolim estão convenientemente protegidos por para-raios.

10 - Meios de combate a incêndios

Como meios de combate a incêndios capazes de os extinguir logo no início ou de impedir a sua propagação, a empresa possui extintores, tendo estes meios obtido o parecer favorável do Comando Distrital de Operações de Socorro de Coimbra.

11 - Proteção Individual

Os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa aos seus funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do RSEFAPE em vigor.

12 - Pessoal

Conforme o quadro de pessoal da empresa.

13 - Estrutura Técnica Responsável

O cargo de responsável técnico geral é exercido por Orlando Hugo de Castro Oliveira, e o cargo de responsável técnico substituto é exercido por Orlando Bastos Pereira de Oliveira, pessoas com comprovada experiência na área.

14 - Planta de localização

Latitude: 40º 19'15.06"N; Longitude: 8º32'59.19"O



(ver documento original)

316187246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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