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Despacho 2652/2023, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Transferência de quadro especial, por reclassificação, para a classe de condutores mecânicos de automóveis de diversos Primeiros-Marinheiros

Texto do documento

Despacho 2652/2023

Sumário: Transferência de quadro especial, por reclassificação, para a classe de condutores mecânicos de automóveis de diversos Primeiros-Marinheiros.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional transferir de quadro especial, por reclassificação, para a classe de Condutores Mecânicos de Automóveis, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 170.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e em harmonia com o n.º 2 do artigo 169.º, os seguintes Primeiros-Marinheiros:

9310509 Luís Filipe Nobre Rosado

Este militar fica colocado na lista de antiguidade a contar de 31 de dezembro de 2015, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe, à esquerda do 9313107 Primeiro-Marinheiro V José Dinis Ferreira Morgado e à direita do 9331710 Primeiro-Marinheiro V Flávio Marques dos Santos.

9331710 Flávio Marques dos Santos

9344210 António Carlos Cavaco Vareta

9333409 Jorge Luís Pereira Alvoeiro

Estes militares ficam colocados na lista de antiguidade a contar de 28 de maio de 2017, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe, tal como vão ordenados, à esquerda do 9310509 Primeiro-Marinheiro V Luís Filipe Nobre Rosado e à direita da 9300310 Primeiro-Marinheiro V Melissa Carolina da Silva Coelho.

24-01-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

316170154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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