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Regulamento 246/2023, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Interno das Comissões de Curso do Instituto Superior de Agronomia

Texto do documento

Regulamento 246/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Interno das Comissões de Curso do Instituto Superior de Agronomia.

Preâmbulo

As Comissões de Curso constituem peças fundamentais na orgânica do Instituto Superior de Agronomia (ISA), tendo como missão coordenar as atividades de ensino dos cursos de diferentes níveis (artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia, Despacho 8240/2020, Diário da República n.º 165 de 25 de agosto de 2020). Assim sendo, o Conselho Científico do ISA publica o Regulamento Interno das Comissões de Curso, com vista à melhor operacionalização das suas funções e procedimentos.

Artigo 1.º

Constituição

1 - As Comissões de Curso têm como missão coordenar as atividades de ensino dos cursos de 1.º ciclo (licenciatura), 2.º ciclo (mestrado) e 3.º ciclo (doutoramento) de estudos, respondendo ao Conselho Científico e articulando-se com os Departamentos.

2 - A cada licenciatura, mestrado ou doutoramento corresponde uma Comissão de Curso, podendo esta coordenar mais do que um curso ou um ciclo de estudos.

3 - Cada Comissão de Curso é constituída pelo Coordenador e por um a três outros docentes, por ele escolhidos, e um estudante, nomeado pela AEISA, ouvido o núcleo do respetivo curso, caso exista.

4 - Cada Comissão de Curso é presidida pelo Coordenador de Curso, que é nomeado pelo Presidente do ISA, sob proposta do Conselho Científico.

Artigo 2.º

Mandato

1 - O mandato do Coordenador de Curso e dos membros docentes da Comissão de Curso é de quatro anos; o mandato do membro estudante é de um ano.

2 - O Coordenador de Curso não pode ser nomeado para mais de dois mandatos consecutivos.

3 - No caso de demissão ou impedimento de um membro de uma Comissão de Curso, um substituto será designado pelo Conselho Científico para exercer funções até ao final do mandato dessa Comissão de Curso.

Artigo 3.º

Competências

1 - Compete às Comissões de Curso:

a) Organizar o plano curricular do respetivo curso, a submeter ao Conselho Científico;

b) Articular e harmonizar os programas das unidades curriculares;

c) Zelar pela qualidade pedagógica e científica do respetivo curso, identificando problemas e soluções;

d) Reportar a qualidade e acuidade das informações existentes nos sites cursais;

e) Elaborar, no final de cada ano letivo, o relatório de atividades que inclui o levantamento de problemas detetados e soluções propostas, a submeter ao Conselho Científico, com conhecimento aos Departamentos e às áreas disciplinares respetivas e ao Conselho de Gestão;

f) Responder às solicitações do Conselho Científico no que toca a melhorias dos planos de estudo e propostas de alterações;

g) Analisar os pedidos de equivalência de UC, ouvidos os coordenadores respetivos, a submeter ao Conselho Científico;

h) Propor ao Conselho Científico os vogais para júris de reconhecimento de graus e classificações, a submeter ao Conselho Científico;

i) Propor planos de estudos no âmbito de programas de mobilidade, a submeter ao Conselho Científico;

j) Propor ao Conselho Científico a composição dos júris de provas de doutoramento e de equivalência de doutoramento;

k) Propor ao Conselho Científico a composição dos júris de provas de mestrado e de equivalência de mestrado;

l) Elaborar os relatórios de processos de acreditação e organizar as sessões a ela associadas;

m) Promover atividades de natureza pedagógica para os docentes;

n) Contribuir para a identidade e coesão da Escola através do seu curso;

o) Promover o curso junto da sociedade e das associações profissionais.

2 - As Comissões de Curso promoverão a articulação com outras Escolas da ULisboa ou de outras Universidades em conformidade com os estatutos das instituições envolvidas, nomeadamente, no que respeita a ciclos de estudo comuns ou complementares.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - As Comissões de Curso reúnem em sessão ordinária quadrimestralmente e extraordinariamente por convocatória do seu Coordenador ou a pedido de pelo menos dois dos seus membros.

2 - Nas questões relacionadas com o funcionamento, nomeadamente quórum e forma de deliberação, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 5.º

Coordenação entre Comissões de Curso

1 - A atividade das Comissões de Curso é coordenada pelo Conselho Científico;

2 - A coordenação entre Comissões de Curso é realizada pelo Conselho Científico.

17.07.2022. - A Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia, Maria Teresa Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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