Declaração de rectificação 113/93
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração 75/93, publicada no Diário da República, n.º 130, de 4 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 62/92, de 21 de Abril» deve ler-se «conjugado com o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 83/93, de 18 de Março».
No cap. 05, div. 03, subdiv. 99, C. E. 04.01.03 - Serviços autónomos, onde se lê «Alínea A - Adicional à remuneração» deve ler-se «Alínea A - Hospitais da Universidade de Coimbra».
No cap. 05, div. 02, onde se lê «subdiv. 02 - Instituto de São Domingos de Benfica» deve ler-se «Subdiv. 08 - Instituto de São Domingos de Benfica».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.