Revisão do Plano Diretor Municipal de Manteigas
José Manuel Custódia Biscaia, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público nos termos do artigo 77.º n.os 3 e 4 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Manteigas, em reunião ordinária de 11 de fevereiro de 2015, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de 1.ª revisão do PDM - Plano Diretor Municipal de Manteigas, pelo prazo de 30 dias seguidos, contados a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República.
Durante o período de discussão pública, a proposta de revisão do PDM - Plano Diretor Municipal de Manteigas, acompanhada do parecer da comissão de acompanhamento e demais pareceres emitidos, bem como o relatório ambiental e respetivo resumo não técnico, estarão disponíveis para consulta, todos os dias, incluindo fins-de-semana e feriados, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h, na Sala de Leitura do Arquivo Municipal de Manteigas, sito na Rua 1.º de Maio, em Manteigas, e no sítio da Internet do Município
(www.cm-manteigas.pt).
Os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, utilizando para o efeito impresso próprio que pode ser obtido no Balcão Único Municipal da Câmara Municipal de Manteigas ou no sítio da Internet do Município, enviadas para o endereço postal Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-manteigas.pt ou ainda, entregues pessoalmente no Balcão Único Municipal da Câmara Municipal de Manteigas, nos dias úteis, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h.
Informa-se ainda que, no decorrer do período de discussão pública, irá realizar-se uma sessão pública de apresentação da proposta no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em data e hora a anunciar.
Mais se informa que, por força das novas regras urbanísticas constantes da 1.ª revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor da 1.ª revisão do PDM, em conformidade com o artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
20 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.
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