Declaração da Correção Material do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha
Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.
Torna público que, nos termos do previsto no artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Caldas da Rainha, na reunião de 16 de fevereiro de 2015, declarou a 3.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138 de 18 de junho de 2002.
Torna ainda público que esta declaração foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), como estipula o n.º 3 do artigo supracitado.
Publica-se em anexo a Planta de Condicionantes do PDM de Caldas da Rainha, com a correção efetuada na área indicada, visando corrigir a representação de troço inicial de uma linha de água.
03 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
28382 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_28382_1.jpg
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