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Aviso 2662/2015, de 11 de Março

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Sumário

Declaração de Correção Material do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 2662/2015

Declaração da Correção Material do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Torna público que, nos termos do previsto no artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Caldas da Rainha, na reunião de 16 de fevereiro de 2015, declarou a 3.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138 de 18 de junho de 2002.

Torna ainda público que esta declaração foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), como estipula o n.º 3 do artigo supracitado.

Publica-se em anexo a Planta de Condicionantes do PDM de Caldas da Rainha, com a correção efetuada na área indicada, visando corrigir a representação de troço inicial de uma linha de água.

03 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

28382 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_28382_1.jpg

608487379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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