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Aviso 2659/2015, de 11 de Março

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos - Homologação

Texto do documento

Aviso 2659/2015

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos - Homologação

Em cumprimento e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, concluído o procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior (ciências da Educação), para preenchimento de um posto de trabalho, a que refere o Aviso publicado no Diário da República 2.ª serie, n.º 88, de 08 de maio, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201405/0099 em 08/05/2014 e no Jornal "Diário de Noticia" de 09/05/2014, e afixados nos lugares públicos do costume em 08/05/2014, apresenta-se a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por despacho do Presidente da CMB, em 29 de janeiro de 2015.

Candidatos aprovados:

1.º - Célia do Carmo Baleizão Chamorro Escrevente - 18 Valores

2.º - Carminda da Conceição Mónica dos Santos - 14,6 Valores

30 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Pica Tereno.

308442496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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