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Aviso 2657/2015, de 11 de Março

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Sumário

Mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 2657/2015

Mobilidade interna

Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 48/P/2014 de 30 de dezembro de 2014, encontram-se ao abrigo do n.º 2 do artigo 93.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), do artigo 38.º do Regulamento Organizacional dos Serviços do Município de Barrancos, em regime de mobilidade interna entre serviços a operar na mesma carreira e categoria, dos seguintes trabalhadores:

João Luís Garcia Godinho, assistente operacional, do serviço da

Unidade de Obras e Serviços Urbanos para Unidade de Ação Sociocultural - posição 09 nível 09 da tabela remuneratória única;

André Francisco Garcia Bergano, assistente operacional (Jardineiro) do serviço da Unidade de Obras e Serviços Urbanos para Unidade de Ação Sociocultural - posição 09 nível 09 da tabela remuneratória única;

Manuel Rico Maleno, assistente operacional (Jardineiro) do serviço da Unidade de Obras e Serviços Urbanos para Unidade de Ação Sociocultural - posição 07 nível 07 da tabela remuneratória única;

Domingos Domingues Bergano, assistente operacional (Jardineiro) do serviço da Unidade de Obras e Serviços Urbanos para Unidade de Ação Sociocultural - posição 08 nível 08 da tabela remuneratória única;

José Manuel Navarro Caçador, assistente operacional (Jardineiro) do serviço da Unidade de Obras e Serviços Urbanos para Unidade de Ação Sociocultural - posição 05 nível 05 da tabela remuneratória única;

A presente mobilidade interna produz efeitos a partir da presente data, inclusive, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.

14 de janeiro de 2015. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

308442463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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