Mobilidade interna
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 47/P/2014 de 30 de dezembro de 2014, encontram-se ao abrigo do n.º 2 do artigo 93.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), do artigo 38.º do Regulamento Organizacional dos Serviços do Município de Barrancos, em regime de mobilidade interna entre serviços a operar na mesma carreira e categoria, dos seguintes trabalhadores:
Ernesto Manuel Peres Caçador, assistente operacional (fiel de armazém) do serviço da Unidade de Obras e Serviços Urbanos para Unidade Administrativa e Financeira - posição 10 nível 10 da tabela remuneratória única;
Manuel Carlos Cortegano Reganha, assistente operacional (fiel de armazém) do serviço da Unidade de Obras e Serviços Urbanos para a Unidade Administrativa e Financeira - posição 08 nível 08 da tabela remuneratória única;
António Fernando Lopes Bergano de Campos, assistente operacional, do serviço da Unidade de Ação Sociocultural para a Unidade Administrativa e Financeira - posição 10 nível 10 da tabela remuneratória única.
A presente mobilidade interna produz efeitos a partir da presente data, inclusive, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
14 de janeiro de 2015. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.
308442471