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Despacho (extrato) 2617/2015, de 11 de Março

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Sumário

Autorização da redução de horário semanal de 38 horas para 35 horas semanais à Dr.ª Margarida Maria Madeira Simões Casola

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2617/2015

Por Despacho do Dr. Carlos Gomes, Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. de 15 de janeiro de 2015:

Margarida Maria Madeira Simões Casola, Assistente Hospitalar de Urologia do mapa de pessoal deste Hospital, foi autorizada a redução de mais 3 horas no seu horário semanal (de 38 horas para 35 horas semanais), nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 15 do Artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 06 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007 de 23 de fevereiro, ex vi, da alínea c) n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

23 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Gonçalves Carvalho.

208457546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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