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Deliberação (extrato) 301/2015, de 11 de Março

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Sumário

Delegação de Competências nos Membros do Conselho de Administração

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 301/2015

O Conselho de Administração, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais e Centros Hospitalares, EPE, anexos ao Decreto-Lei 233/2005 de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, delibera a seguinte delegação de competências, relativamente à distribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão aos membros do Conselho de Administração, considerando a atual composição do órgão de gestão em termos de administradores:

1 - Delegar os poderes de gestão corrente e de coordenação de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:

1.1 - Dr. Helder Manuel Matias Roque, Presidente do Conselho de Administração

a) Planear e coordenar a atividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;

b) Coordenar os serviços, áreas e estruturas do CHL, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo dos poderes que competem aos vogais executivos nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas;

c) Representar o CHL em juízo e fora dele;

d) Assinar ou visar a correspondência do CHL de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.

e) Áreas e Estruturas:

Desenvolvimento Estratégico

Processo de Acreditação

Serviço Social e Gabinete do Cidadão

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos

Comissão de Humanização

Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Imagem

1.2 - Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Vogal Executivo

a) Substituição do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 2, do artigo 8.º dos Estatutos dos Hospitais e Centros Hospitalares, EPE, anexos ao Decreto-Lei 233/2005 de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro;

b) Outorgar contratos necessários à execução de empreitadas e aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente dos serviços.

c) Áreas e Estruturas:

Serviço de Auditoria Interna

Serviço de Aprovisionamento

Serviço Farmacêutico

Serviço de Gestão Financeira

Serviço de Gestão de Recursos Humanos

Serviço de Imagiologia

Serviço de Instalações e Equipamentos (incluindo a prestação das empresas residentes em regime de outsourcing)

Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão

Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica

Gabinete Jurídico

Coordenação Hospitalar de Doação

INEM/Meios de Urgência Pré-Hospitalar

1.3 - Eng.ª Alexandra Borges, Vogal Executiva

a) Áreas e Estruturas:

Desenvolvimento Organizacional e Qualificação dos Recursos Humanos

Articulação com os Cuidados de Saúde Primários

Serviço de Gestão de Doentes

Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho

Serviço de Sistemas de Informação

Centro de Investigação

Comissão de Gestão de Risco Global

Comissão de Informática

Comissão da Qualidade e Segurança do Doente

Gabinete de Educação e Formação Permanente

Consulta a Tempo e Horas

Segurança, Catástrofe e Emergência Interna

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

1.4 - Dra. Maria do Carmo Rocha, Diretora Clínica

a) Áreas e Estruturas:

Para além das competências previstas do Regulamento Interno do CHL, delegar no Diretor Clínico os poderes de gestão corrente de coordenação seguintes:

Comissão de Coordenação Oncológica

Comissão de Farmácia e Terapêutica

Equipa de Gestão de Altas

Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)

1.5 - Enf.ª Maria Emília Silva Fernandes Fael, Enf.ª Diretora

a) Áreas e Estruturas:

Para além das competências previstas no Regulamento Interno do CHL, delegar na Enf.ª Diretora os poderes de gestão corrente de coordenação seguintes:

Serviços Gerais

Serviços Hoteleiros

Unidade de Esterilização

Unidade de Nutrição e Dietética

2 - Delegar, para efeitos de gestão corrente e coordenação dos serviços e áreas referidos no n.º 1, em cada um dos administradores, as seguintes competências:

2.1 - No âmbito dos Recursos Humanos:

Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respetivas alterações, aprovar as escalas de trabalho, autorizar o processamento de abonos, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;

Autorizar a prestação e o respetivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo imprevisto, sem prejuízo da necessária ratificação do Conselho de Administração, na reunião seguinte.

2.2 - No âmbito da autorização de despesas:

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 100.000,00.

3 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração a competência para outorgar contratos de trabalho e contratos de empreitada e de fornecimento de bens e serviços, sem prejuízo do previsto na alínea b) do n.º 1.2..

4 - No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer um dos restantes membros, sem prejuízo do disposto na alínea a) do ponto 1.2.

5 - Delegar no Administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no n.º 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.

6 - As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento prévio ao Conselho de Administração dos respetivos termos e efeitos.

7 - Mensalmente os vogais executivos do Conselho de Administração darão conhecimento ao Conselho de Administração dos atos praticados em termos de despesa no âmbito da delegação ora deliberada que constará em ata.

8 - A presente deliberação produz efeitos a 2014.05.13, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos poderes ora delegados.

23 de fevereiro de 2015. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.

208457473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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