Deliberação (extrato) n.º 301/2015
O Conselho de Administração, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais e Centros Hospitalares, EPE, anexos ao Decreto-Lei 233/2005 de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, delibera a seguinte delegação de competências, relativamente à distribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão aos membros do Conselho de Administração, considerando a atual composição do órgão de gestão em termos de administradores:
1 - Delegar os poderes de gestão corrente e de coordenação de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:
1.1 - Dr. Helder Manuel Matias Roque, Presidente do Conselho de Administração
a) Planear e coordenar a atividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;
b) Coordenar os serviços, áreas e estruturas do CHL, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo dos poderes que competem aos vogais executivos nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas;
c) Representar o CHL em juízo e fora dele;
d) Assinar ou visar a correspondência do CHL de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.
e) Áreas e Estruturas:
Desenvolvimento Estratégico
Processo de Acreditação
Serviço Social e Gabinete do Cidadão
Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
Comissão de Humanização
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Imagem
1.2 - Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Vogal Executivo
a) Substituição do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 2, do artigo 8.º dos Estatutos dos Hospitais e Centros Hospitalares, EPE, anexos ao Decreto-Lei 233/2005 de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro;
b) Outorgar contratos necessários à execução de empreitadas e aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente dos serviços.
c) Áreas e Estruturas:
Serviço de Auditoria Interna
Serviço de Aprovisionamento
Serviço Farmacêutico
Serviço de Gestão Financeira
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Serviço de Imagiologia
Serviço de Instalações e Equipamentos (incluindo a prestação das empresas residentes em regime de outsourcing)
Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão
Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica
Gabinete Jurídico
Coordenação Hospitalar de Doação
INEM/Meios de Urgência Pré-Hospitalar
1.3 - Eng.ª Alexandra Borges, Vogal Executiva
a) Áreas e Estruturas:
Desenvolvimento Organizacional e Qualificação dos Recursos Humanos
Articulação com os Cuidados de Saúde Primários
Serviço de Gestão de Doentes
Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho
Serviço de Sistemas de Informação
Centro de Investigação
Comissão de Gestão de Risco Global
Comissão de Informática
Comissão da Qualidade e Segurança do Doente
Gabinete de Educação e Formação Permanente
Consulta a Tempo e Horas
Segurança, Catástrofe e Emergência Interna
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)
1.4 - Dra. Maria do Carmo Rocha, Diretora Clínica
a) Áreas e Estruturas:
Para além das competências previstas do Regulamento Interno do CHL, delegar no Diretor Clínico os poderes de gestão corrente de coordenação seguintes:
Comissão de Coordenação Oncológica
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Equipa de Gestão de Altas
Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)
1.5 - Enf.ª Maria Emília Silva Fernandes Fael, Enf.ª Diretora
a) Áreas e Estruturas:
Para além das competências previstas no Regulamento Interno do CHL, delegar na Enf.ª Diretora os poderes de gestão corrente de coordenação seguintes:
Serviços Gerais
Serviços Hoteleiros
Unidade de Esterilização
Unidade de Nutrição e Dietética
2 - Delegar, para efeitos de gestão corrente e coordenação dos serviços e áreas referidos no n.º 1, em cada um dos administradores, as seguintes competências:
2.1 - No âmbito dos Recursos Humanos:
Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respetivas alterações, aprovar as escalas de trabalho, autorizar o processamento de abonos, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;
Autorizar a prestação e o respetivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo imprevisto, sem prejuízo da necessária ratificação do Conselho de Administração, na reunião seguinte.
2.2 - No âmbito da autorização de despesas:
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração a competência para outorgar contratos de trabalho e contratos de empreitada e de fornecimento de bens e serviços, sem prejuízo do previsto na alínea b) do n.º 1.2..
4 - No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer um dos restantes membros, sem prejuízo do disposto na alínea a) do ponto 1.2.
5 - Delegar no Administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no n.º 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.
6 - As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento prévio ao Conselho de Administração dos respetivos termos e efeitos.
7 - Mensalmente os vogais executivos do Conselho de Administração darão conhecimento ao Conselho de Administração dos atos praticados em termos de despesa no âmbito da delegação ora deliberada que constará em ata.
8 - A presente deliberação produz efeitos a 2014.05.13, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos poderes ora delegados.
23 de fevereiro de 2015. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.
208457473