De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta que o teor da deliberação do Conselho de Gestão de 8 de janeiro suscitou dúvidas de interpretação, o Conselho deliberou por unanimidade retificar a deliberação nos seguintes termos: delegar nos Conselhos Administrativos das Escolas e nas Comissões de Gestão dos Serviços da Presidência e do Instituto de Investigação Aplicada, até à aprovação dos planos de atividades e orçamentos pelo Conselho Geral, a competência para:
a) Autorizar despesas e pagamentos com pessoal;
b) Autorizar despesas e pagamentos que resultem de contratos a decorrer, de projetos e prestações de serviços financiados por entidades externas e que decorram de compromissos já assumidos através de contratos ou de termos de aceitação;
c) Autorizar despesas e pagamentos que resultem de ajustes diretos simplificados até ao limite de 10.000 euros por mês;
d) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite do ano anterior;
e) Relativamente à despesa previamente autorizada em Conselho de Gestão, a competência para a execução das restantes fases do procedimento: constituição de júris, aprovação de cadernos de encargos, convites e programas de procedimento, adjudicações e pagamentos.
O Conselho de Gestão, em reunião de 12 de fevereiro de 2015, deliberou também delegar nos Conselhos Administrativos das Escolas e nas Comissões de Gestão dos Serviços da Presidência e do Instituto de Investigação Aplicada a competência para autorizar despesas e pagamentos associados ao cumprimento de:
a) Obrigações fiscais e cumprimento de sentenças de quaisquer Tribunais ou do acompanhamento de processos em curso;
b) Taxas e inscrições relacionadas com a atividade formativa;
c) Portagens;
d) Despesas bancárias.
O Conselho de Gestão deliberou ainda ratificar todos os atos praticados pelos Conselhos Administrativos das Escolas e pelas Comissões de Gestão dos Serviços da Presidência e do Instituto de Investigação Aplicada, no âmbito das competências delegadas, até à publicação das deliberações no Diário da República.
23.02.2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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