Considerando que a Faculdade de Direito, como instituição de ensino superior, pretende incentivar a investigação aprofundada e de qualidade desde o início da formação superior, começando no Curso de Licenciatura;
Considerando que é devido o reconhecimento público pelo mérito académico excecional dos nossos melhores alunos;
Considerando que a Faculdade de Direito celebrou com a Caixa Geral de Depósitos um protocolo onde se prevê a possibilidade de atribuição de prémios, além do apoio geral aos alunos;
Aprovo, após audição do Conselho Académico e ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do artigo 26.º, n.º 1, alínea p), dos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Regulamento dos «Prémios FDUL/CGD» da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente despacho.
23 de fevereiro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro.
Regulamento dos «Prémios FDUL/CGD» da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento compreende as normas sobre a atribuição dos «Prémios Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos» da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos alunos inscritos no 1.º e no 2.º ciclos.
Artigo 3.º
Bolsas
Os «Prémios Caixa Geral de Depósitos» são os seguintes:
a) Ao melhor aluno de cada um dos primeiros três anos curriculares do 1.º ciclo é atribuído um prémio no valor de (euro) 1.000 (mil euros);
b) Ao melhor aluno do 4.º ano do 1.º ciclo é atribuído prémio no valor de (euro) 1.500 (mil e quinhentos euros);
c) Ao melhor aluno do curso de mestrado profissionalizante é atribuído um prémio no valor de (euro) 2.000 (dois mil euros);
d) Ao melhor aluno do curso de mestrado científico é atribuído um prémio no valor de (euro) 2.000 (dois mil euros).
Artigo 4.º
Apuramento dos premiados no 1.º ciclo
1 - Os alunos premiados no 1.º ciclo são os que tiverem obtido no ano letivo anterior, relativamente a todas as unidades curriculares desse ano, e incluindo as bonificações previstas no regulamento de avaliação em vigor, a média aritmética mais elevada decomposta à centésima.
2 - Em caso de empate, o prémio a atribuir é dividido pelos alunos que tiverem obtido a média mais elevada prevista no número anterior.
Artigo 5.º
Apuramento dos premiados do 2.º ciclo
1 - Os alunos premiados no 2.º ciclo são os que tiverem obtido no ano letivo anterior, e na respetiva avaliação final, a classificação mais elevada, de acordo com os seguintes critérios de seriação:
a) A classificação final de dissertação mais elevada;
b) A média aritmética mais elevada decomposta à centésima das unidades curriculares da parte escolar.
2 - Em caso de empate, o prémio a atribuir é dividido pelos alunos que tiverem obtido a classificação mais elevada nos termos do número anterior
Artigo 6.º
Competência
A atribuição dos «Prémios Caixa Geral de Depósitos» é da competência do Diretor da FDUL.
Artigo 7.º
Cerimónia de entrega dos prémios
A entrega dos prémios deve realizar-se em cerimónia pública em que, para além dos alunos premiados, são convidados os presidentes dos diversos órgãos da FDUL e os representantes do patrocinador «Caixa Geral de Depósitos».
Artigo 8.º
Publicidade
A lista dos alunos a quem são atribuídos «Prémios Caixa Geral de Depósitos» deve ser publicada no sítio da Internet da FDUL.
Artigo 9.º
Início de vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.
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