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Despacho 2607/2015, de 11 de Março

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Sumário

Regulamento dos «Prémios FDUL/CGD» da Faculdade de Direito

Texto do documento

Despacho 2607/2015

Considerando que a Faculdade de Direito, como instituição de ensino superior, pretende incentivar a investigação aprofundada e de qualidade desde o início da formação superior, começando no Curso de Licenciatura;

Considerando que é devido o reconhecimento público pelo mérito académico excecional dos nossos melhores alunos;

Considerando que a Faculdade de Direito celebrou com a Caixa Geral de Depósitos um protocolo onde se prevê a possibilidade de atribuição de prémios, além do apoio geral aos alunos;

Aprovo, após audição do Conselho Académico e ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do artigo 26.º, n.º 1, alínea p), dos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Regulamento dos «Prémios FDUL/CGD» da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente despacho.

23 de fevereiro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro.

Regulamento dos «Prémios FDUL/CGD» da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento compreende as normas sobre a atribuição dos «Prémios Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos» da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos alunos inscritos no 1.º e no 2.º ciclos.

Artigo 3.º

Bolsas

Os «Prémios Caixa Geral de Depósitos» são os seguintes:

a) Ao melhor aluno de cada um dos primeiros três anos curriculares do 1.º ciclo é atribuído um prémio no valor de (euro) 1.000 (mil euros);

b) Ao melhor aluno do 4.º ano do 1.º ciclo é atribuído prémio no valor de (euro) 1.500 (mil e quinhentos euros);

c) Ao melhor aluno do curso de mestrado profissionalizante é atribuído um prémio no valor de (euro) 2.000 (dois mil euros);

d) Ao melhor aluno do curso de mestrado científico é atribuído um prémio no valor de (euro) 2.000 (dois mil euros).

Artigo 4.º

Apuramento dos premiados no 1.º ciclo

1 - Os alunos premiados no 1.º ciclo são os que tiverem obtido no ano letivo anterior, relativamente a todas as unidades curriculares desse ano, e incluindo as bonificações previstas no regulamento de avaliação em vigor, a média aritmética mais elevada decomposta à centésima.

2 - Em caso de empate, o prémio a atribuir é dividido pelos alunos que tiverem obtido a média mais elevada prevista no número anterior.

Artigo 5.º

Apuramento dos premiados do 2.º ciclo

1 - Os alunos premiados no 2.º ciclo são os que tiverem obtido no ano letivo anterior, e na respetiva avaliação final, a classificação mais elevada, de acordo com os seguintes critérios de seriação:

a) A classificação final de dissertação mais elevada;

b) A média aritmética mais elevada decomposta à centésima das unidades curriculares da parte escolar.

2 - Em caso de empate, o prémio a atribuir é dividido pelos alunos que tiverem obtido a classificação mais elevada nos termos do número anterior

Artigo 6.º

Competência

A atribuição dos «Prémios Caixa Geral de Depósitos» é da competência do Diretor da FDUL.

Artigo 7.º

Cerimónia de entrega dos prémios

A entrega dos prémios deve realizar-se em cerimónia pública em que, para além dos alunos premiados, são convidados os presidentes dos diversos órgãos da FDUL e os representantes do patrocinador «Caixa Geral de Depósitos».

Artigo 8.º

Publicidade

A lista dos alunos a quem são atribuídos «Prémios Caixa Geral de Depósitos» deve ser publicada no sítio da Internet da FDUL.

Artigo 9.º

Início de vigência

O presente regulamento entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.

208458275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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