Considerando que, no âmbito do processo de Avaliação Externa ACEF/1112/08922, foi emitido parecer favorável, do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, às alterações propostas ao plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia, ministrado pela Universidade de Évora. Considerando que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo de alteração R/A Ef 1746/2011/AL01, de 09/09/2014, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia, a que se refere o Despacho 9909/2012, publicado no Diário de República n.º 141, (2.ª série), de 23 de julho.
Determino no uso de delegação de competências, que, de acordo com o artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016.
05 de fevereiro de 2015. - A Vice-Reitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.
ANEXO
Universidade de Évora
Curso de Licenciatura em Psicologia
Área científica predominante do curso: Psicologia
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais
3 - Curso: Psicologia
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Psicologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 anos /6 Semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture, (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Dos 180 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
a) 156 ECTS em unidades curriculares obrigatórias, de acordo com o plano de estudos indicado;
b) 24 ECTS em unidades curriculares optativas, a escolher de entre as indicadas no quadro n.º 8.
11 - Plano de estudos:
1.º Ano/ 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/ 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/ 3.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/ 4.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/ 5.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/ 6.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Oferta de Créditos Optativos
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
208457408