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Aviso 2651/2015, de 11 de Março

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Sumário

Plano de estudos do 1.º ciclo em Psicologia

Texto do documento

Aviso 2651/2015

Considerando que, no âmbito do processo de Avaliação Externa ACEF/1112/08922, foi emitido parecer favorável, do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, às alterações propostas ao plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia, ministrado pela Universidade de Évora. Considerando que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo de alteração R/A Ef 1746/2011/AL01, de 09/09/2014, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia, a que se refere o Despacho 9909/2012, publicado no Diário de República n.º 141, (2.ª série), de 23 de julho.

Determino no uso de delegação de competências, que, de acordo com o artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016.

05 de fevereiro de 2015. - A Vice-Reitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso de Licenciatura em Psicologia

Área científica predominante do curso: Psicologia

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais

3 - Curso: Psicologia

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 anos /6 Semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture, (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 180 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

a) 156 ECTS em unidades curriculares obrigatórias, de acordo com o plano de estudos indicado;

b) 24 ECTS em unidades curriculares optativas, a escolher de entre as indicadas no quadro n.º 8.

11 - Plano de estudos:

1.º Ano/ 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/ 3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/ 4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/ 5.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/ 6.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Oferta de Créditos Optativos

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

208457408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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