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Sumário

Processo 2676-14.2BELSB 2ª Unidade Orgânica

Texto do documento

Anúncio 43/2015

Processo: 2676/14.2BELSB

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos

Data: 17-02-2015

Autor: Tiago Miguel Val-do-Rio Osório Piscarreta

Réu: Centro de Estudos Judiciários

Faz-se saber que na ação administrativa especial acima referida foram indicados como contra-interessados os candidatos incluídos na lista de graduação final de admitidos ao Procedimento Extraordinário e Urgente de Recrutamento de Administradores Judiciais, ficando os mesmos por este meio citados para, querendo e no prazo de quinze dias e conforme previsto no artº. 82.º do Código Processo nos Tribunais Administrativos, se constituírem como contra-interessados no mencionado processo, em que se pede que se anule "o despacho de homologação da lista de graduação final dos candidatos admitidos ao Procedimento Extraordinário e Urgente de Recrutamento de Administradores Judiciais e o despacho de homologação da lista dos 77 candidatos ao estágio".

Uma vez expirado o referido prazo de 15 dias, os contra-interessados que como tal se tenham constituído no processo, dispõem de 30 dias para deduzirem Contestação.

A falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelos AA, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios.

Os duplicados da P. I. encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria deste Tribunal.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artº. 11.º, n.º 1 do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminando em dia que os Tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

17-02-2015. - O Juiz de Direito, Jorge Pelicano. - O Oficial de Justiça, Maria Teresa Serra Fernandes.

208457521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526248.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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