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Portaria 722/93, de 7 de Agosto

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Sumário

ALTERA OS QUADROS PROVISÓRIOS DO PESSOAL NAO DOCENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 405/91, DE 15 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 722/93
de 7 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que os quadros provisórios do pessoal não docente da Escola Superior de Educação e Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovados pela Portaria 405/91, de 15 de Maio, sejam substituídos, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


MAPA I
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
(ver documento original)

MAPA II
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 405/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA OS QUADROS PROVISÓRIOS DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS SERVIÇOS CENTRAIS, ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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