A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2015, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2015, determinou o início do processo de abertura ao mercado da exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros prestados pelas empresas Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. (CARRIS) e Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), através da subconcessão dos serviços, delegando na Ministra de Estado e das Finanças e no Ministro da Economia, com a faculdade de subdelegação, os poderes para proceder à atualização dos contratos de concessão de serviço público celebrados com a CARRIS e o ML, os quais devem ter em conta o objetivo de assegurar o equilíbrio operacional destas empresas sem recurso a indemnizações compensatórias, de acordo com os princípios estabelecidos no Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 e no Orçamento do Estado para 2015.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2015, de 26 de fevereiro, determino:
1 - Subdelegar na Secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco, os poderes para proceder à atualização dos contratos de concessão de serviço público celebrados com a CARRIS e o ML, os quais devem ter em conta o objetivo de assegurar o equilíbrio operacional destas empresas sem recurso a indemnizações compensatórias, de acordo com os princípios estabelecidos no Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 e no Orçamento do Estado para 2015.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de março de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
208493186