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Despacho 2566-A/2015, de 10 de Março

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Sumário

Subdelega na Secretária de Estado do Tesouro poderes para proceder à atualização dos contratos de concessão de serviço público celebrados com a CARRIS e o ML

Texto do documento

Despacho 2566-A/2015

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2015, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2015, determinou o início do processo de abertura ao mercado da exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros prestados pelas empresas Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. (CARRIS) e Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), através da subconcessão dos serviços, delegando na Ministra de Estado e das Finanças e no Ministro da Economia, com a faculdade de subdelegação, os poderes para proceder à atualização dos contratos de concessão de serviço público celebrados com a CARRIS e o ML, os quais devem ter em conta o objetivo de assegurar o equilíbrio operacional destas empresas sem recurso a indemnizações compensatórias, de acordo com os princípios estabelecidos no Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 e no Orçamento do Estado para 2015.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2015, de 26 de fevereiro, determino:

1 - Subdelegar na Secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco, os poderes para proceder à atualização dos contratos de concessão de serviço público celebrados com a CARRIS e o ML, os quais devem ter em conta o objetivo de assegurar o equilíbrio operacional destas empresas sem recurso a indemnizações compensatórias, de acordo com os princípios estabelecidos no Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 e no Orçamento do Estado para 2015.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de março de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208493186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524750.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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