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Aviso 2612/2015, de 10 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor do Escampadinho, Mexilhoeira Grande

Texto do documento

Aviso 2612/2015

Alteração ao Plano de Pormenor do Escampadinho Mexilhoeira Grande

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/09 de 20 de fevereiro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na reunião ordinária de 03 de março de 2015, proceder à Elaboração da Alteração ao Plano de Pormenor do Escampadinho - Mexilhoeira Grande, abrangendo a área territorial do mesmo plano.

A alteração ao Plano de Pormenor do Escampadinho - Mexilhoeira Grande orienta-se no prosseguimento dos objetivos determinados nos Termos de Referência aprovados na reunião ordinária de 03 de março de 2015 já referida, visa, no quadro da prossecução das determinações estabelecidas na política regional e municipal de ordenamento nomeadamente no tocante à produção de energia de modo sustentável, a completagem de espaços de uso polivalente no sentido de comportarem a produção de energia a partir de fontes renováveis em ambiente urbano e ambiental qualificado e estão à disposição para consulta, durante o período de participação pública, nas instalações do Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção deste município, sito na rua Oceano Atlântico n.º 15 em Portimão, entre as 9.00h - 13.00h e as 14.00h - 17.00h.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam sem consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao exma. sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, rua Oceano Atlântico n.º 15, 8500-823 Portimão, dentro do prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República da deliberação camarária que determine a elaboração do respetivo plano, sem prejuízo dos prazos intercalares dos procedimentos legais.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda num semanário de grande expansão, em dois jornais diários, em dois jornais de expansão regional e na página da Internet da Câmara Municipal de Portimão, conforme dispõe o n.º 2 artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/09 de 20 de fevereiro.

4 de março de 2015. - A Presidente da Câmara, Isilda dos Santos Varges Gomes, Licenciada.

208481546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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