Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2608/2015, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Proposta do Plano de Pormenor da Unidade de Planeamento 4 da Amareleja

Texto do documento

Aviso 2608/2015

Proposta do Plano de Pormenor da Unidade de Planeamento 4 da Amareleja

Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Moura, em reunião de Câmara de 11 de fevereiro de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de Plano de Pormenor da Unidade de Planeamento 4 da Amareleja, por 22 dias.

Assim, avisam-se todos os cidadãos bem como todas as entidades defensoras de interesses que pela elaboração do Plano de Pormenor possam vir a ser afetados, que a presente proposta de plano, constituída pelo regulamento, planta de implantação, planta de condicionantes, deliberação que dispensa a Avaliação Ambiental Estratégica e demais elementos complementares, acompanhada de todos os pareceres emitidos no decurso do respetivo procedimento de acompanhamento e da ata da conferência de serviços, se encontra em discussão pública pelo período de 22 dias, a contar de 5 dias após a data da publicação do aviso no Diário da República, e disponível para consulta no horário normal de funcionamento na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística e no sitewww.cm-moura.pt/planos/.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, bem como a solicitação de esclarecimentos sobre quaisquer questões a considerar deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Moura, enviadas por carta registada ou para o endereço eletrónico sig.moura@cm-moura.pt.

20 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Santiago Augusto Ferreira Macias.

208454095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda