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Aviso 2595/2015, de 10 de Março

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Sumário

Primeira alteração ao Plano Diretor Municipal de Arouca

Texto do documento

Aviso 2595/2015

Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal em sua reunião de 03/03/2015 deliberou determinar a elaboração da 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arouca, com prazo de elaboração de 30 dias.

Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma é fixado um prazo de 15 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Até ao fim do prazo estará disponível para consulta o documento de «Fundamentação da Oportunidade de Alteração» que justifica a decisão de elaboração da referida alteração, bem como a não sujeição da mesma a avaliação ambiental estratégica, no edifício dos Paços do Concelho, Divisão de Planeamento e Obras, ou em www.cm-arouca.pt.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser feitas por escrito em impresso próprio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca. O impresso pode ser obtido na Divisão de Planeamento e Obras ou no endereço eletrónico do município e deverá ser entregue por mão própria ou por correio.

04 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

208473405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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