Delegação de competências
Considerando as permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovada pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República (D.R.), n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 156, de 13 de agosto:
1 - Delego no Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, Professor Rui Manuel Neto e Matos, a competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, in fine, para dar posse aos membros dos órgãos colegiais desta Escola que não estiveram presentes na tomada de posse realizada em 18 de fevereiro de 2015.
2 - Consideram-se, desde a presente data, ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação antes da sua publicação no referido jornal oficial.
18 de fevereiro de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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