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Despacho 2552/2015, de 10 de Março

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Sumário

Delegação no Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria da competência para dar posse aos membros dos órgãos colegiais desta Escola

Texto do documento

Despacho 2552/2015

Delegação de competências

Considerando as permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovada pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República (D.R.), n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 156, de 13 de agosto:

1 - Delego no Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, Professor Rui Manuel Neto e Matos, a competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, in fine, para dar posse aos membros dos órgãos colegiais desta Escola que não estiveram presentes na tomada de posse realizada em 18 de fevereiro de 2015.

2 - Consideram-se, desde a presente data, ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação antes da sua publicação no referido jornal oficial.

18 de fevereiro de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

208451292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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