Delegação de competências
Considerando as permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovada pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República (D. R.), n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do D. R., n.º 156, de 13 de agosto:
1 - Delego no Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, Professor Rui Manuel Neto e Matos, a competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, in fine, para dar posse ao Professor José Brites Ferreira como Coordenador de Curso.
2 - Considera-se, desde a presente data, ratificado o ato eventualmente praticado ao abrigo desta delegação antes da sua publicação no referido jornal oficial.
18 de dezembro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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