Delegação de competências - Considerando:
a) O meu despacho de delegação de competências n.º 5008/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 69, de 08 de abril de 2014;
b) A ausência temporária, por motivo de doença, do Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo;
c) A necessidade de manter as competências constantes do despacho mencionado na alínea a) delegadas, tendo em vista, designadamente, uma gestão mais eficiente;
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES)(1), conjugado com o artigo 44.º n.º 8 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria(2), e nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
1.1 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Doutor João Paulo dos Santos Marques, a competência para assinatura de protocolos, acordos ou convénios propostos no âmbito dos Serviços de Ação Social, após respetivo despacho de homologação.
1.2 - As delegações constantes dos números anteriores perduram enquanto se mantiver a ausência, por motivo de doença, do Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, caducando na data do seu regresso;
2 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Doutor João Paulo dos Santos Marques desde o dia 25 de novembro, até à publicação da presente delegação no Diário da República.
(1) Publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.
(2) Homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008.
01 de dezembro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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