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Despacho 2534/2015, de 10 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe de Equipa Administrativa, Património, Obras, Expediente e Arquivo do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal do ISS, I. P., Francisco José Pires Cabrita

Texto do documento

Despacho 2534/2015

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Unidade de Apoio à Direção através do Despacho 988/2015, de 24 de outubro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2015, subdelego no Chefe de Equipa Administrativa, Património, Obras, Expediente e Arquivo do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal do ISS, I. P., Francisco José Pires Cabrita, sem prejuízo do direito de avocação e sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1 - As seguintes competências genéricas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - As seguintes competências específicas de intervenção da Equipa Administrativa, Património, Obras, Expediente e Arquivo, em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

2.1 - Gerir os recursos patrimoniais que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.2 - Propor a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital;

2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.4 - Propor o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99 760,00.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de outubro de 2014. - O Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio.

208452353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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