Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Unidade de Apoio à Direção através do Despacho 988/2015, de 24 de outubro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2015, subdelego na Chefe de Equipa de Planeamento do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal do ISS, I. P., Maria Cecília Mendes Nunes, sem prejuízo do direito de avocação e sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:
1 - As seguintes competências genéricas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social.
2 - As seguintes competências específicas de intervenção da Equipa de Planeamento em matéria de planeamento e gestão da informação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
2.1 - Apresentar os planos e relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação;
2.2 - Apoiar as entidades promotoras na instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
2.3 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência os programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares sobre projetos de investimentos aprovados;
2.4 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos aprovados;
2.5 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de outubro de 2014. - O Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio.
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