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Despacho 2497/2015, de 10 de Março

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Sumário

Despacho de subdelegação do Diretor da Comissão Cultural de Marinha no Diretor da Biblioteca Central de Marinha

Texto do documento

Despacho 2497/2015

Competências. Subdelegações - Diretor da Biblioteca Central de Marinha

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1779/2015, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, subdelego no diretor da Biblioteca Central de Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha António Henrique Maló Rocha de Freitas a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço na Biblioteca Central de Marinha:

(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(4) Conceder licença por adoção;

(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(6) Autorizar assistência a filho;

(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(8) Autorizar assistência a neto;

(9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor da Biblioteca Central de Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 3368/2014, de 21 de fevereiro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março.

20 de fevereiro de 2015. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José António de Oliveira Viegas, Vice-almirante.

208454962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524564.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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