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Despacho 2496/2015, de 10 de Março

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Sumário

Despacho de subdelegação do Diretor da Comissão Cultural de Marinha no Diretor do Aquário Vasco da Gama

Texto do documento

Despacho 2496/2015

Competências. Subdelegações - Diretor do Aquário Vasco da Gama

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1779/2015, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, subdelego no diretor do Aquário Vasco da Gama, capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Luís Filipe Correia Andrade a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no Aquário Vasco da Gama:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Aquário Vasco da Gama, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 3297/2014, de 21 de fevereiro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro.

20 de fevereiro de 2015. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José António de Oliveira Viegas, Vice-almirante.

208454905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524563.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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