Despacho (extrato) 2493/2015, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 48/2015, Série II de 2015-03-10.
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Data:
2015-03-10
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Cessação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, da técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Maria João Antunes Ramos
Despacho (extrato) n.º 2493/2015
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 28 de janeiro de 2015, determina-se a cessação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, da técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Maria João Antunes Ramos, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2014, devendo, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, apresentar-se no serviço de origem no prazo máximo de 45 dias úteis após a cessação de funções.
04 de fevereiro de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
208451835
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/524560.dre.pdf .
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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