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Despacho (extrato) 2493/2015, de 10 de Março

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Sumário

Cessação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, da técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Maria João Antunes Ramos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2493/2015

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 28 de janeiro de 2015, determina-se a cessação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, da técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Maria João Antunes Ramos, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2014, devendo, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, apresentar-se no serviço de origem no prazo máximo de 45 dias úteis após a cessação de funções.

04 de fevereiro de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208451835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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