A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 11/93/A, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 19/87/A, de 28 de Novembro, que cria subzonas da zona franca da ilha de Santa Maria.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 11/93/A
Revogação do Decreto Legislativo Regional 19/87/A, de 28 de Novembro
Com a publicação do Decreto Legislativo Regional 19/87/A, de 28 de Novembro, foram criadas subzonas da zona franca da ilha de Santa Maria, onde as empresas se podiam instalar, beneficiando ao mesmo tempo dos incentivos fiscais criados pelo Decreto-Lei 63/87 exclusivamente para a zona franca.

Porém, o Decreto Legislativo Regional 19/87/A, quer face ao Decreto-Lei 63/87, de 5 de Fevereiro, quer face a legislação posterior e recentemente publicada, como seja o Decreto-Lei 84/93, de 8 de Março, e regulamentos comunitários, manteve-se com duvidoso enquadramento legal.

Nestas circunstâncias, urge expurgar da ordem jurídica regional o disposto no Decreto Legislativo Regional 19/87/A, pelo que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto Legislativo Regional 19/87/A, de 28 de Novembro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-05 - Decreto-Lei 63/87 - Ministério das Finanças

    Concede benefícios fiscais às empresas cuja instalação venha a ser autorizada na zona franca de Santa Maria.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-28 - Decreto Legislativo Regional 19/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Institui um sistema de incentivos fiscais e financeiros, em regime contratual, às empresas e respectivos sócios cuja instalação vier a ser autorizada na zona franca de Santa Maria.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Decreto-Lei 84/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda