Decreto Legislativo Regional 11/93/A
Revogação do Decreto Legislativo Regional 19/87/A, de 28 de Novembro
Com a publicação do Decreto Legislativo Regional 19/87/A, de 28 de Novembro, foram criadas subzonas da zona franca da ilha de Santa Maria, onde as empresas se podiam instalar, beneficiando ao mesmo tempo dos incentivos fiscais criados pelo Decreto-Lei 63/87 exclusivamente para a zona franca.
Porém, o Decreto Legislativo Regional 19/87/A, quer face ao Decreto-Lei 63/87, de 5 de Fevereiro, quer face a legislação posterior e recentemente publicada, como seja o Decreto-Lei 84/93, de 8 de Março, e regulamentos comunitários, manteve-se com duvidoso enquadramento legal.
Nestas circunstâncias, urge expurgar da ordem jurídica regional o disposto no Decreto Legislativo Regional 19/87/A, pelo que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto Legislativo Regional 19/87/A, de 28 de Novembro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.