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Despacho 2586/2023, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Turismo Sustentável e Bem-Estar do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 2586/2023

Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Turismo Sustentável e Bem-Estar do Instituto Politécnico de Beja.

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, foi aprovado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, aprovados pelo Despacho normativo 47/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro, a criação do curso de Pós-Graduação em Turismo Sustentável e Bem-estar.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Beja através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Turismo Sustentável e Bem-estar.

Artigo 2.º

Objetivos

Os objetivos principais são:

a) Fornecer, aos atuais e futuros profissionais bases sólidas de conhecimento e ferramentas para gerir de forma sustentável toda a componente turística, seja no setor privado ou em organismos públicos do Turismo ou com forte relação com o setor;

b) Fornecer aos futuros profissionais um conhecimento integrado da dinâmica do desenvolvimento do turismo, no planeamento e estruturação do território turístico, na economia circular e transição digital das empresas;

c) Formar futuros profissionais de turismo conscientes da importância que a gestão adequada das atividades turísticas, pode e deve constituir um contributo real para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e para uma gestão assente na Responsabilidade Social;

d) Dar a conhecer a importância da saúde e bem-estar, enquanto aspetos muito relevantes para a sociedade moderna, apresentado pelas Nações Unidas na sua Agenda para um Desenvolvimento Sustentável, com vista a uma estratégia de mudança de comportamento, promotora de felicidade e estilos de vida saudáveis.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza -se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Funcionamento

O funcionamento do curso foi aprovado pelo Conselho Técnico-científico do Instituto Politécnico de Beja, em 27-05-2022.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso iniciou o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2022 -2023.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão

3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação

4 - Curso: Turismo - Turismo Sustentável e Bem-estar

5 - Área científica predominante: Turismo e Lazer

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 30 ECTS

7 - Duração normal do curso: 1 semestre

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:



(ver documento original)

10 - Observações: esta PG foi estruturada para ser ministrada na modalidade de e-learning. Poderá adotar outras modalidades (b-learning ou mesmo presencial) caso se considere viável.

11 - Plano de Estudos:

QUADRO I

Semestre 1



(ver documento original)

10 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.

316161099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5244712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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