Despacho 2556/2023, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 39/2023, Série II de 2023-02-23
- Data: 2023-02-23
- Parte: C
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Sumário
Designa Mariana Isabel Varela Loja Prelhaz como técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Texto do documento
Despacho 2556/2023
Sumário: Designa Mariana Isabel Varela Loja Prelhaz como técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a mestre Mariana Isabel Varela Loja Prelhaz.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a designada elaborará estudos e pareceres em questões jurídicas e, em especial, no âmbito do processo legislativo.
3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do aludido decreto-lei.
4 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do aludido decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 13 de fevereiro de 2023.
7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
14 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
ANEXO
Nota Curricular
Nome: Mariana Isabel Varela Loja Prelhaz.
Data de nascimento: 10 de setembro de 1992.
Formação académica:
Mestrado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa (entre setembro de 2015 e setembro de 2017);
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014).
Experiência profissional:
Especialista em Assuntos Europeus no Departamento de Estratégia e Transição Energética da empresa Floene Energias, S. A. (entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023);
Técnica especialista no Gabinete do Ministro do Mar do XXII Governo Constitucional (entre julho de 2020 e março de 2022);
Advogada associada na sociedade de advogados CCSL Advogados (entre outubro de 2019 e julho de 2020);
Advogada estagiária e advogada associada na sociedade de advogados Uría Menéndez - Proença de Carvalho, nas áreas de Fusões e Aquisições, Mercado de Capitais, Imobiliário e Contencioso (entre setembro 2016 e abril de 2019);
Estagiária de verão na sociedade de advogados PLMJ - Sociedade de Advogados (agosto de 2014);
Inscrita na Ordem dos Advogados (advogada - com inscrição suspensa em virtude do exercício de funções públicas).
316175874
Sumário: Designa Mariana Isabel Varela Loja Prelhaz como técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a mestre Mariana Isabel Varela Loja Prelhaz.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a designada elaborará estudos e pareceres em questões jurídicas e, em especial, no âmbito do processo legislativo.
3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do aludido decreto-lei.
4 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do aludido decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 13 de fevereiro de 2023.
7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
14 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
ANEXO
Nota Curricular
Nome: Mariana Isabel Varela Loja Prelhaz.
Data de nascimento: 10 de setembro de 1992.
Formação académica:
Mestrado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa (entre setembro de 2015 e setembro de 2017);
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014).
Experiência profissional:
Especialista em Assuntos Europeus no Departamento de Estratégia e Transição Energética da empresa Floene Energias, S. A. (entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023);
Técnica especialista no Gabinete do Ministro do Mar do XXII Governo Constitucional (entre julho de 2020 e março de 2022);
Advogada associada na sociedade de advogados CCSL Advogados (entre outubro de 2019 e julho de 2020);
Advogada estagiária e advogada associada na sociedade de advogados Uría Menéndez - Proença de Carvalho, nas áreas de Fusões e Aquisições, Mercado de Capitais, Imobiliário e Contencioso (entre setembro 2016 e abril de 2019);
Estagiária de verão na sociedade de advogados PLMJ - Sociedade de Advogados (agosto de 2014);
Inscrita na Ordem dos Advogados (advogada - com inscrição suspensa em virtude do exercício de funções públicas).
316175874
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5244641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
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