Aviso 3950/2023, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Estremoz
- Fonte: Diário da República n.º 38/2023, Série II de 2023-02-22
- Data: 2023-02-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública - projeto do Regulamento Municipal de Mercados, Feiras e Venda Ambulante e Atividade de Restauração ou de Bebidas não Sedentária do Município de Estremoz.
Projeto de Regulamento Municipal de Mercados, Feiras e Venda Ambulante e Atividade de Restauração ou de Bebidas não Sedentária do Município de Estremoz
José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que, ao abrigo da competência prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 3, do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Estremoz, tomada em 2 de novembro de 2022, é submetido a consulta pública, o Projeto de Regulamento Municipal de Mercados, Feiras e Venda Ambulante e Atividade de Restauração ou de Bebidas não Sedentária do Município de Estremoz, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante a afixação do Edital 9/2023, nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do município www.cm-estremoz.pt.
Qualquer interessado/a pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, entregues no Gabinete de Apoio à Presidência, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, ou ainda através do e-mail geral@cm-estremoz.pt.
Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que a mesma se reporta, sob pena de rejeição liminar.
26 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.
316144226
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243737.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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