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Aviso (extrato) 3933/2023, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3933/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º n.º 4 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, por meu despacho de 20 de dezembro de 2022, na sequência de deliberação do Conselho de Administração em reunião de 12 de dezembro, torna-se público que a Lipor - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 12 (doze) postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da LIPOR.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Operacional, compreendendo o seguinte: acompanhamento da produção com a remoção de contaminantes e controlo da qualidade do material selecionado automaticamente; controlo operacional do produto acabado; verificação, manutenção, limpeza e calibração dos equipamentos de triagem; auxiliar a descarga dos camiões de resíduos, remoção de elementos nocivos ou de grandes dimensões; colaborar na maximização da produtividade e nos níveis de eficiência do processo; garantir o bom funcionamento dos equipamentos; realizar verificações obrigatórias dos equipamentos e o procedimento de remoção de sujidade e de encravamentos.

3 - Local de Trabalho: nas instalações da LIPOR - Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto.

4 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, sem possibilidade de negociação.

5 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da LIPOR idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP.

6.1 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP). Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite da apresentação das respetivas candidaturas.

7 - Formalização de candidaturas: os candidatos devem utilizar o formulário eletrónico, disponível na página de detalhe da respetiva referência em https://www.lipor.pt/pt/sobre-nos/as-nossas-pessoas/junta-te-a-nossa-equipa/procedimentos-concursais/.

7.1 - O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.

7.2 - Podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo e candidatos sem qualquer vínculo de emprego público;

7.3 - A submissão da candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado em língua portuguesa, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional;

b) Certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 6.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;

d) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional emitido(s) pela(s) respetiva(s) entidade(s) empregadoras, com indicação das funções desempenhadas, a data de início e, se aplicável, a data de cessação de funções.

7.4 - A não submissão dos documentos comprovativos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15.º da Portaria.

8 - Métodos de Seleção: os métodos de seleção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os parâmetros e valorações definidos nas Atas n.º 1, de cada uma das referências disponibilizada no site da LIPOR (https://www.lipor.pt/pt/sobre-nos/as-nossas-pessoas/junta-te-a-nossa-equipa/procedimentos-concursais/), conforme o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, sendo os mesmos aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo o número de postos de trabalho a atribuir os previstos no artigo 3.º, do mesmo decreto-lei.

10 - Nos termos do artigo 25.º da Portaria as listas unitárias de ordenação final, após homologação, são divulgadas nas instalações da LIPOR em Baguim do Monte, sitas na Rua da Morena 805, 4435-746 Baguim do Monte, disponibilizadas na página eletrónica https://www.lipor.pt/pt/sobre-nos/as-nossas-pessoas/junta-te-a-nossa-equipa/procedimentos-concursais/ e notificadas a todos os candidatos incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

11 - Constituição e identificação do Júri:

Presidente: Alexandre Ventura, Chefe de Divisão; 1.º Vogal efetivo: Cláudia Pacheco, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Helder Marques, Técnico Superior; 1.º Vogal suplente: Teresa Cruz, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente: Ana Tenreiro, Técnica Superior.

12 - Os procedimentos concursais serão publicitados Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt, estando disponíveis para consulta no sítio da Internet da LIPOR, a partir da data da presente publicação.

13 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela LIPOR, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico protecaodados@lipor.pt, ou por carta endereçada a Encarregado Proteção Dados LIPOR, Apartado 1510 - Baguim do Monte.

26 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Manuel Ribeiro.

316151321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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