Despacho 2537/2023, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 38/2023, Série II de 2023-02-22
- Data: 2023-02-22
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação da diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Nomeação da Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º aplicável ex vi artigo 93.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 65.º dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, publicado no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 25 de maio, e em virtude da deliberação do Conselho de Representantes da Faculdade de Letras da Universidade do Porto tomada a 25 de janeiro de 2023, homologada por mim, foi formalmente empossado Diretora dessa Unidade Orgânica, a Professora Doutora Paula Maria de Carvalho Pinto Costa, encontrando-se investida do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo, desde 6 de fevereiro de 2023 para um mandato de quatro anos, conforme previsto respetivamente, no artigo 87.º aplicável ex vi n.º 3 do artigo 93.º do RJIES e no artigo 65.º, n.º 8 dos Estatutos desta Universidade.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de posse da Diretora.
6 de fevereiro de 2023. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
Elementos de certificação na qualidade
Entidade: Universidade do Porto.
Nome do designado: Paula Maria de Carvalho Pinto Costa.
Cargo de direção: Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Início da comissão de serviço: 2023-02-06.
Cessação da comissão de serviço: 2027-02-05.
316163026
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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