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Despacho 2537/2023, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 2537/2023

Sumário: Nomeação da diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Nomeação da Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º aplicável ex vi artigo 93.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 65.º dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, publicado no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 25 de maio, e em virtude da deliberação do Conselho de Representantes da Faculdade de Letras da Universidade do Porto tomada a 25 de janeiro de 2023, homologada por mim, foi formalmente empossado Diretora dessa Unidade Orgânica, a Professora Doutora Paula Maria de Carvalho Pinto Costa, encontrando-se investida do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo, desde 6 de fevereiro de 2023 para um mandato de quatro anos, conforme previsto respetivamente, no artigo 87.º aplicável ex vi n.º 3 do artigo 93.º do RJIES e no artigo 65.º, n.º 8 dos Estatutos desta Universidade.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de posse da Diretora.

6 de fevereiro de 2023. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Universidade do Porto.

Nome do designado: Paula Maria de Carvalho Pinto Costa.

Cargo de direção: Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Início da comissão de serviço: 2023-02-06.

Cessação da comissão de serviço: 2027-02-05.

316163026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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