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Despacho 2524/2023, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na subinspetora-geral da Educação e Ciência

Texto do documento

Despacho 2524/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na subinspetora-geral da Educação e Ciência.

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a alteração introduzida pela Lei 72/2020, de 16/11, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho 7270/2022, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 78, de 7 de junho, delego/subdelego, sem poderes de subdelegação, na Subinspetora-Geral da Educação e Ciência, mestre Helena Alexandra António da Fonseca, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro:

a) Atividades dos Programas Avaliação e Acompanhamento;

b) Escolas Portuguesas no Estrangeiro;

c) Cooperação com as Inspeções da Educação dos Países Lusófonos e Projetos Internacionais;

d) Ordenar a realização de averiguações e de processos de inquérito, no domínio das atividades de inspeção delegadas, e o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si instaurados.

2 - Delego, ainda, a competência para homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nas atividades de inspeção para as quais dispõe de poderes delegados para a prática de atos, com exceção dos relatórios anuais por atividade.

3 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de fevereiro, como substituto legal, a Subinspetora-Geral, Helena Alexandra António da Fonseca.

4 - Nas competências delegadas e subdelegadas nos termos dos números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente de comunicação para as equipas multidisciplinares da IGEC e para outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias delegadas e subdelegadas, com exceção do expediente endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos, praticados pela Subinspetora-Geral que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

7 de fevereiro de 2023. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

316148811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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